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É efeito da condenação criminal, previsto expressamente no art. 92 do Código Penal (CP),
a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime culposo.
a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso ou culposo.
a incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou da curatela, em qualquer crime cometido contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente ou contra tutelado ou curatelado.
a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo quando aplicada qualquer pena privativa de liberdade, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública.
a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo, quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública.


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