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O peculato é um crime cometido por um funcionário público que se apropria, desvia ou subtrai dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel público ou particular, de que tem posse em razão de seu cargo. Ele pode ocorrer tanto por apropriação quanto por desvio, sendo considerado uma grave violação da confiança pública. No peculato culposo, é CORRETO afirmar que:
Não é considerado crime no ordenamento jurídico brasileiro, que se limite a punir, em regra, condutas dolosas ou que, se culposas, sejam previstas expressamente no tipo penal.
Se a reparação do dano precede à sentença irrecorrível, extingue-se a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
A pena é igual à do peculato doloso, reduzida sempre da metade.
Possui pena de reclusão, de 02 a 12 anos, e multa.