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A Lei nº 13.869/19 busca reprimir condutas abusivas e ilegais por parte dos agentes públicos no exercício das suas funções. Suponha que Mauro, agente de trânsito concursado pelo Município Y, durante a realização de uma “blitz”, no exercício de suas funções, se apropria de Carteira de Habilitação de um condutor, cujo veículo apresentava irregularidade, para somente devolvê-la ao seu titular mediante o pagamento de vantagem indevida. Diante da situação hipotética, Mauro:
não responderá por crime de abuso de autoridade, pois não é agente público conforme a Lei nº 13.869/19;
se condenado, perderá automaticamente o cargo público;
se condenado, incorrerá na pena de reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa;
não responderá por crime de abuso de autoridade, pois o ato descrito não é tipificado como tal pela Lei nº 13.869/19;
se condenado, deve-se tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime.