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Quanto ao crime de falsificação de documento público, previsto no Código Penal, é INCORRETO afirmar que
consiste em falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro.
se o agente é funcionário público e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.
é punível com pena de reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
para os efeitos penais, equipara-se a documento público o testamento particular.
compreende a conduta de reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja.