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“Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio” descreve o tipo penal previsto no Código Penal brasileiro de
emprego irregular de verbas ou rendas públicas.
corrupção passiva.
peculato.
concussão.