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“[...] para o sistema criminal, a expressão patrimônio, mais genérica, [...] passa a, teoricamente, compreender qualquer relação entre homens, fática ou jurídica, que represente valores auferíveis em dinheiro. Ela possui uma dimensão aglutinadora, de cabedal de bens, direitos e interesses, reais ou obrigacionais, com ressaltado viés econômico”.
SALVADOR NETTO, Alamiro, 2014, p. 16 (com adaptações).
A respeito dos crimes contra o patrimônio, previstos no Código Penal brasileiro, assinale a alternativa correta.
Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa configura crime de extorsão.
Suprimir ou deslocar tapume, marco ou qualquer outro sinal indicativo de linha divisória, para apropriar-se, no todo ou em parte, de coisa imóvel alheia constitui crime de usucapião.
Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa tombada pela autoridade competente em virtude de valor artístico, arqueológico ou histórico não será punido se o autor do fato o fizer para expressar suas opiniões político-partidárias.
Entende-se por furto qualificado a subtração de coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.