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Jorge, Guarda Municipal, foi condenado com trânsito em julgado pela prática de crime previsto na lei de abuso de autoridade, no exercício da função.
De acordo com a Lei nº 13.869/2019, é efeito da mencionada condenação
a inabilitação para o exercício de novo cargo, mandato ou função pública, pelo período de 4 (quatro) a 8 (oito) anos.
a inabilitação para o exercício de novo cargo, mandato ou função pública, pelo período de no máximo 10 (dez) anos.
a perda do cargo público, de forma automática, bem como a suspensão dos direitos políticos por até 8 (oito) anos.
a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo de dez salários mínimos para reparação dos danos.
a perda do cargo público, caso haja reincidência em crime de abuso de autoridade, não podendo tal perda ocorrer automaticamente, pois deve ser declarada motivadamente na sentença.