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Nos termos da Lei no 13.869, de 5 de setembro de 2019 (Lei de Abuso de Autoridade), é correto afirmar que
é vedado submeter, em qualquer hipótese, o preso a interrogatório policial durante o período de repouso noturno.
a conduta do responsável pelo interrogatório em sede de procedimento investigatório de infração penal somente tipificará crime quando este atribuir a si mesmo falsa identidade, cargo ou função.
a legislação autoriza submeter o preso a interrogatório policial durante o período de repouso noturno, se capturado em flagrante delito ou se ele, devidamente assistido, consentir em prestar declarações.
a conduta do responsável pelo interrogatório em sede de procedimento investigatório de infração penal, que deixa de identificar-se ao preso, não tipifica qualquer crime.
a legislação autoriza submeter o preso a interrogatório policial durante o período de repouso noturno, se capturado em flagrante delito, estando ou não assistido, e ele consentir em prestar declarações.


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