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Com a finalidade de proteger a Administração Pública, garantindo a integridade e a eficiência dos serviços públicos, o Código Penal Brasileiro no Capítulo IV, trata dos "Crimes contra a Administração Pública". Em relação a esses crimes, assinale qual a diferença entre os crimes de prevaricação e peculato:
Prevaricação refere-se à prática de ato administrativo com interesse pessoal, enquanto peculato é a apropriação ou desvio de bens públicos.
Prevaricação envolve a apropriação indevida de bens públicos, enquanto peculato refere-se ao atraso na prática de atos administrativos.
Prevaricação é um crime de natureza federal, enquanto peculato é um crime estadual.
Peculato é punido com pena de detenção, enquanto prevaricação é punida com pena de reclusão.
Tanto o peculato como a prevaricação são crimes punidos igualmente, não havendo diferença significativa entre ambos.