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Considerando que em 2023 o Código Penal sofreu uma significativa mudança quanto ao modo como as “Outras Falsidades” passaram a ser tratadas à luz da lei, sabe-se que a conduta da adulterar, remarcar ou suprimir número de chassi, monobloco, motor, placa de identificação, ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, elétrico, híbrido, de reboque, de semirreboque ou de suas combinações, bem como de seus componentes ou equipamentos, sem autorização do órgão competente, configura o crime de
supressão de informação obrigatória em veículos automotores.
adulteração de sinal identificador de veículos.
falsificação de veículos terrestres.
fraude veicular.