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O Código Penal consigna o instituto das “Excludentes de Ilicitude” – também chamadas de “Causas Justificantes” e de “Excludentes de Antijuridicidade” –, que se dão pela presença de certos elementos ou situações que afastam a ilegalidade de uma ação. É uma típica estratégia de defesa no direito, pela qual configura-se uma exceção à proibição legal. Diante de tal, é correto afirmar que o “Estrito Cumprimento do Dever Legal” configura-se como o ato de
salvar-se de perigo atual, fato que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio.
cumprir um dever imposto por lei, penal ou extrapenal, mesmo que cause lesão a bem jurídico de terceiro.
repelir para injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem – empregando, para isso, moderadamente dos meios necessários
desempenhar uma atividade ou a prática de uma conduta autorizada por lei, que torna lícito um fato típico.