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O Código Penal consigna o instituto das “Excludentes de...

O Código Penal consigna o instituto das “Excludentes de Ilicitude” – também chamadas de “Causas Justificantes” e de “Excludentes de Antijuridicidade” –, que se dão pela presença de certos elementos ou situações que afastam a ilegalidade de uma ação. É uma típica estratégia de defesa no direito, pela qual configura-se uma exceção à proibição legal. Diante de tal, é correto afirmar que o “Estrito Cumprimento do Dever Legal” configura-se como o ato de


A

salvar-se de perigo atual, fato que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio.


B

cumprir um dever imposto por lei, penal ou extrapenal, mesmo que cause lesão a bem jurídico de terceiro.


C

repelir para injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem – empregando, para isso, moderadamente dos meios necessários


D

desempenhar uma atividade ou a prática de uma conduta autorizada por lei, que torna lícito um fato típico.