De acordo com o Código Penal, considera-se homicídio simples o ato de matar alguém, cuja pena prevista é de reclusão de seis a vinte anos. Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode:
Aumentar a pena de um terço até a metade.
Reduzir a pena de um sexto a um terço.
Não aplicar a pena.
Não há possibilidade de redução da pena.
Aumentar a pena em até um quarto.