Sobre os crimes hediondos, é correto afirmar:
O réu condenado pela prática de crime hediondo não poderá recorrer em liberdade.
A pena por crime considerado hediondo será cumprida em regime integralmente fechado.
O crime hediondo praticado sem violência ou grave ameaça admite a concessão de liberdade provisória mediante fiança.
O réu condenado pela prática de crime hediondo somente poderá ter deferida progressão após o cumprimento de dois quintos da pena.
A prisão temporária em decorrência da prática de crime hediondo terá prazo de trinta dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.