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De acordo com Direito Penal brasileiro, considera-se lugar do crime:
apenas o local em que ocorreu a conduta criminosa.
o local em que ocorreu a conduta, bem como o local onde se produziu o resultado.
exclusivamente o local onde se produziu o resultado.
o local onde foi preparada e organizada a conduta criminosa futura.
o local em que a autoridade policial tomou conhecimento da conduta delituosa.