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Assinale a alternativa INCORRETA.
Nos crimes contra a dignidade sexual ou que envolvam violência contra a criança e o adolescente, previstos tanto no Código Penal quanto em legislação especial, a prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal.
A prescrição da pena de multa ocorrerá em 2 (dois) anos, seja ela a Única cominada, seja ela aplicada de forma cumulativa com pena privativa de liberdade.
Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre na pendência de embargos de declaração ou de recursos aos tribunais superiores, quando inadmissíveis.
Para o Superior Tribunal de Justiça, a desclassificação da conduta no julgamento de recurso em sentido estrito para crime de competência do Juízo singular constitui reforma da pronúncia por error in judicando e, nesse caso, é mantida a validade do ato jurisdicional e, por consequência, seu efeito como marco interruptivo da prescrição
E inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal.


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