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Sobre a tipicidade no Direito Penal, é correto afirmar que:
A tipicidade é a adequação do fato à lei penal.
A tipicidade não exige a correspondência entre o fato e o tipo penal.
A ausência de tipicidade não exclui a possibilidade de responsabilização penal.
A tipicidade é irrelevante para a definição de crimes.