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Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei configura o crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas, previsto no Código Penal como um crime contra a Administração Pública. Para este crime, é prevista uma pena de:
Reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
Detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Detenção, de um a três meses, ou multa.
Detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.