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Com base na Lei 13.869/19, que revogou a Lei 4.898/65, os crimes previstos nela são:
Ação penal pública incondicionada.
Ação penal pública condicionada à representação.
Ação penal pública condicionada à requisição.
Ação penal privada exclusiva.
Ação penal privada subsidiária da pública.