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Quanto a Ação Penal, especialmente no que diz respeito a ação pública e de iniciativa privada, conforme Título VII do Código Penal Brasileiro, assinale a alternativa incorreta:
A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça.
A ação de iniciativa privada pode intentarse nos crimes de ação pública, se o Ministério Público não oferece denúncia no prazo legal.
A ação de iniciativa privada é promovida mediante queixa do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo.
A ação de iniciativa privada não pode, em nenhuma hipótese, intentar-se nos crimes de ação pública, sendo ato privativo do Ministério Público.
No caso de morte do ofendido ou de ter sido declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou de prosseguir na ação passa ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.