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Sabemos que a Lei Federal nº 11.343/06 trata de tema...

Sabemos que a Lei Federal nº 11.343/06 trata de tema importantíssimo e por vezes, muito polêmico, e que assola o Brasil, do Monte Caburaí ao Arroio Chuí, da Ponta do Seixas à nascente do Rio Moa: diferenciar o traficante de um usuário de drogas. E sobre o tema, está correto apenas o que se apresenta em


A

para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz avaliará se a conduta foi a de "oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem".


B

para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz avaliará se a conduta foi a de "conduzir embarcação ou aeronave após o consumo de drogas, sem exposição a dano potencial a incolumidade de outrem”.


C

para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.


D

para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, O juiz exigirá a licença prévia da autoridade competente para produzir, extrair, fabricar, transformar, preparar, possuir, manter em depósito, importar, exportar, reexportar, remeter, transportar, expor, oferecer, vender, comprar, trocar, ceder ou adquirir, para qualquer fim, drogas ou matéria-prima destinada à sua preparação, observadas as demais exigências legais.