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Quanto aos tópicos legalmente tipificados sob a rubrica "Da Aplicação da Lei Penal" (arts. 1º a 12, do CP), está correto apenas o que aplica em
considera-se praticado o crime no momento em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como quando se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
a sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, deve ser homologada no Brasil, não cabendo qualquer discussão, agravamento, atenuação ou reforma.
a ultratividade penal se caracteriza quando a lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, for aplicada ao fato praticado durante suas vigências.
as regras gerais do Código Penal aplicam-se aos fatos incriminados por lei especial, mesmo quando esta dispuser de modo diverso, cabendo ao Ministério Público a escolha da medida adequada.


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