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Funcionário Público, responsável pela guarda de material permanente (almoxarifado) e controle dos bens de patrimônio de um TRT, subtraiu microcomputador, o qual estava em sua posse em razão do cargo, ocultando-o em sua mochila ao sair do prédio do Tribunal. Para dissipar sua conduta, a funcionário público alterou indevidamente dados corretos do banco de dados em uso de todo o Departamento, com o objetivo de desviar a atenção e a suspeita de sua conduta anterior. Em tese, as condutas configuram, respectivamente, os crimes de
condescendência criminosa e inserção de dados falsos em sistema de informações.
peculato e inserção de dados falsos em sistema de informações.
inserção de dados falsos em sistema de informações e peculato mediante erro de outrem.
peculato culposo e inserção de dados falsos em sistema de informações.
inserção de dados falsos em sistema de Informações e peculato.


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