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O Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/2019) alterou o Art. 75 do Código Penal Brasileiro, que prevê sobre o tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade, não podendo ser superior a:
30 (trinta) anos.
40 (quarenta) anos.
35 (trinta e cinco) anos.
45 (quarenta e cinco) anos


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