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De acordo com o Código Penal Brasileiro, instituído pelo Decreto-Lei nº. 2.848, de 1940, os crimes contra a Administração Pública podem ser divididos em dois grandes grupos: os crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral; e os crimes praticados por particular contra a administração em geral. São crimes praticados por funcionário público, com exceção de:
Resistência e desacato
Peculato
Inserção de dados falsos em sistema de informações
Emprego irregular de verbas ou rendas públicas