Imagem de fundo

Para efeitos penais, NÃO se equipara(m) a documento público:

Para efeitos penais, NÃO se equipara(m) a documento público:


A

O emanado de entidade paraestatal.


B

O cartão de crédito ou débito.


C

O título ao portador ou transmissível por endosso.


D

As ações de sociedade comercial.


E

O testamento particular.