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Assinale a afirmativa incorreta.
O erro de tipo incide sobre os elementos que integram o tipo penal, abrangendo qualificadoras, causas de aumento e agravantes.
O erro de tipo exclui o dolo, mas o comportamento pode ser punido a título culposo se o erro for escusável.
O erro de proibição incide sobre a ilicitude do fato, atuando como causa excludente de culpabilidade.
No crime putativo, o agente crê estar cometendo um delito e age com consciência do ilícito, mas não é crime; no erro de proibição o agente acredita que nada faz de ilícito, quando, na realidade, trata-se de um delito.
O erro quanto aos pressupostos fáticos de uma causa de exclusão de ilicitude, o erro quanto à existência de uma causa excludente de ilicitude e o erro quanto aos limites de uma excludente de antijuridicidade são considerados descriminantes putativos.