Um dos temas mais delicados da dogmática criminal é o Erro...
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Um dos temas mais delicados da dogmática criminal é o Erro...

Um dos temas mais delicados da dogmática criminal é o Erro. Vejamos, a propósito, o seguinte exemplo da nossa jurisprudência: “Inspetor de quarterão que, supondo injusta agressão de multidão que fugindo da policia corria em sua direção, saca revólver e atira para o alto projetil que vem acertar menor que se encontrava postado na sacada de apartamento, provocando a sua morte”. A hipótese ventilada merece ser equacionada no âmbito da figura:


I - Do erro de tipo invencível.

II - Do erro de tipo vencível.

III - Das descriminantes putativas fáticas.

IV - Do erro de proibição indireto.

V - Do erro de proibição evitável.


A

Apenas a alternativa I é verdadeira.


B

Apenas a alternativa II é verdadeira.


C

Apenas a alternativa III é verdadeira.


D

Apenas a alternativa V é verdadeira.


E

Apenas as alternativas II é III são verdadeiras.