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Submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a...

Julgue os itens subsecutivos, a respeito do abuso de autoridade (Lei n.º 4.898/1965).

Submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei não constitui abuso de autoridade, mas sujeita o infrator ao pagamento de indenização civil por danos à moral da vítima.


C
Certo

E
Errado