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Quanto aos princípios do direito penal expressos no Código Penal Brasileiro, é correto afirmar:
Não há crime sem lei anterior que o defina, mas há pena cominação legal.
A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, não se aplica aos fatos anteriores decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
Considera-se praticado o crime exclusivamente no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte.
O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.
Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.