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Caio, integrante de milícia privada que domina um conjunto...

Caio, integrante de milícia privada que domina um conjunto de comunidades no Município de Alfa, foi preso em flagrante em junho de 2026. No momento da abordagem, mantinha sob sua guarda, em ponto de venda de entorpecentes, cocaína destinada à mercancia e portava ilegalmente arma de fogo de uso restrito. Apurou-se, pelo contexto fático do flagrante, que o emprego da arma estava diretamente ligado ao comércio ilícito de entorpecentes e era utilizado para assegurar o sucesso da mercancia.

À luz do regime jurídico instituído pela Lei nº 15.358/2026, o tratamento típico a ser conferido ao tráfico de drogas e ao porte ilegal de arma de fogo praticados por Caio consiste em:


A

aplicar a majorante do Art. 40, IV, da Lei nº 11.343/2006, porquanto presente o nexo finalístico entre o emprego da arma e o tráfico, restando o crime de porte ilegal de arma de fogo absorvido pelo delito de tráfico;


B

reconhecer o concurso material entre as condutas de tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo, aplicando-se o disposto no Art. 69 do Código Penal, não incidindo causa de aumento de pena sobre qualquer dos delitos;


C

reconhecer o concurso material entre as condutas de tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo, aplicando-se o disposto no Art. 69 do Código Penal, incidindo causa de aumento de pena sobre o crime de porte ilegal de arma de fogo;


D

reconhecer o concurso formal, pois Caio, mediante uma única conduta, praticou os crimes de tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo, aplicando-se o disposto no Art. 70 do Código Penal, não incidindo causa de aumento de pena sobre qualquer dos delitos;


E

reconhecer o concurso formal, pois Caio, mediante uma única conduta, praticou os crimes de tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo, aplicando-se o disposto no Art. 70 do Código Penal, incidindo causa de aumento de pena sobre o crime de porte ilegal de arma de fogo.