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Alberto, inabilitado ao volante, conduzia automóvel, em via pública, de forma desatenta, lendo e enviando mensagens por aplicativo de celular, razão pela qual não percebeu que o semáforo fechara e o avançou no momento em que o pedestre Bernardo iniciava a travessia da via. Atingido pelo automóvel de Alberto, Bernardo sofreu ferimentos leves. No curso do procedimento investigatório instaurado em decorrência dos fatos, Bernardo, para não prejudicar Alberto, a quem já conhecia da igreja frequentada por ambos, em nenhum momento manifestou desejo de que ele respondesse penalmente pelos fatos. Acrescente-se que se passaram mais de 6 meses desde o acontecido e que a autoria delitiva já era conhecida por Bernardo desde o momento do acidente.
Diante do caso narrado, Alberto:
não deve responder por crime;
deve responder por crime de direção perigosa sem habilitação;
deve responder por crime de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor;
deve responder por crime de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, na forma qualificada;
deve responder por crimes de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, na forma qualificada, e de direção perigosa sem habilitação.