

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
A prática de homicídio consumado com dolo eventual em via pública, na direção de veículo automotor, por condutor sob influência de álcool, e que se afasta do local do sinistro para fugir à responsabilidade penal ou civil, implica a adequação típica criminal em quais tipos?
Art. 302, c.c. 1º, inciso III + art. 306, todos do Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 121 do Código Penal + art. 305 e 306 do Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 121 do Código Penal + art. 305 do Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 121 do Código Penal + art. 135 do Código Penal.
Art. 302, p. 3º c.c. p. 1º, inciso III do art. 302, todos do Código de Trânsito Brasileiro.
Custódio, na direção de automóvel, ao realizar uma curva em velocidade excessiva, por imprudência, acaba perdendo o controle do veículo, que invade a calçada, quase atropelando Diana, que passeava com seu cachorro, Bandit. Este é atingido pelo carro e morre no local.
Para não ser responsabilizado pelo ocorrido, Custódio deixa rapidamente o local; porém, os dados da placa do automóvel são anotados por terceiro, que os repassa ao policial que atende a ocorrência. Essa circunstância permite, posteriormente, a identificação de Custódio como autor do fato.
No caso narrado, é correto afirmar que Custódio:
não cometeu crime, mas apenas ilícito civil;
cometeu crime de maus-tratos contra animal;
cometeu crime de fuga do local de sinistro de trânsito;
cometeu crimes de maus-tratos contra animal e fuga do local de sinistro de trânsito;
cometeu crimes de perigo para a vida ou a saúde de outrem e maus-tratos contra animal.
Caio e João se encaminhavam ao interior do Estado do Rio de Janeiro quando foram parados em uma blitz da Polícia Rodoviária Federal. Registre-se que João, que não conduzia o veículo automotor, estava, de forma culposa, completamente embriagado. Nesse contexto, quando o agente da lei exigiu a apresentação dos seus documentos, João desferiu um soco no rosto dele, sendo rapidamente imobilizado. Observadas as formalidades constitucionais e legais, João foi encaminhado à audiência de custódia, tendo narrado ao seu advogado que os fatos se deram em razão do cenário de embriaguez completa de natureza culposa, proveniente de álcool.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que João
poderá responder criminalmente pela conduta perpetrada, com a incidência de uma causa de aumento de pena, em razão da embriaguez completa.
poderá responder criminalmente pela conduta perpetrada, com a incidência de uma causa de diminuição de pena, em razão da embriaguez completa.
não responderá por qualquer crime, já que a conduta por ele praticada se deu em situação de embriaguez completa.
é isento de pena, já que a conduta por ele praticada se deu em situação de embriaguez completa.
poderá responder criminalmente pela conduta praticada.
A mistura de álcool e direção no Código de Trânsito Brasileiro é tratada com tolerância zero, dividindo-se em punições administrativas severas e tipificação criminal por embriaguez ao volante. Um operador de máquinas agrícolas é flagrado conduzindo uma máquina agrícola sob influência de álcool. De acordo com o Código de
Trânsito Brasileiro, é CORRETO afirmar que essa conduta deixa de ser apenas uma infração administrativa e passa a ser configurada como crime de trânsito:
Apenas se houver ocorrência de acidente com vítimas fatais ou danos materiais graves a terceiros na via.
Quando a concentração de álcool for superior a 2 decigramas por litro de sangue ou 0,1 mg por litro de ar.
Quando o condutor se recusar a realizar o teste de alcoolemia, mesmo não apresentando sinais de embriaguez.
Quando a concentração for igual ou superior a 6 decigramas por litro de sangue ou 0,3 mg por litro de ar.
Sempre que o teste do etilômetro indicar qualquer valor acima de zero, independentemente da concentração.
O agente de apoio operacional conduzia o veículo da prefeitura destinado ao transporte de servidores quando se envolveu em acidente do qual resultou a morte de um pedestre, apurando-se conduta culposa. Verificou-se que o agente possuía habilitação válida na categoria exigida, que o fato não ocorreu sobre faixa de pedestres e que ele prestou socorro à vítima. O Código de Trânsito Brasileiro prevê o aumento da pena de um terço à metade em determinadas hipóteses.
Assinale a alternativa que apresenta a circunstância que, no caso descrito, acarreta o aumento da pena.
O agente havia excedido o tempo máximo de direção previsto para o motorista profissional.
O agente conduzia veículo registrado em nome de órgão da Administração Pública municipal.
O agente estava habilitado em categoria superior à exigida para o veículo que conduzia.
O agente estava, no exercício de sua profissão, conduzindo veículo de transporte de passageiros.
Analise as assertivas abaixo com base exclusivamente no texto do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas.
( ) O homicídio culposo na direção de veículo automotor deixa de ser crime de trânsito quando praticado sob a influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência.
( ) O crime de embriaguez ao volante exige a demonstração de perigo concreto à incolumidade pública, sendo insuficiente a mera condução de veículo com a capacidade psicomotora alterada.
( ) A lesão corporal culposa na direção de veículo automotor admite aumento de pena quando o agente deixa de prestar socorro à vítima, ainda que o socorro pudesse ser prestado sem risco pessoal.
( ) O crime de omissão de socorro no trânsito exige que o agente seja o causador direto do acidente, não sendo suficiente que apenas esteja envolvido no evento.
( ) A pena de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir é incompatível com a aplicação cumulativa de pena privativa de liberdade nos crimes de trânsito.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
F – F – F – V – F.
F – F – V – F – F.
F – V – V – F – V.
V – F – F – V – F.
V – V – F – F – V.
Caio, conduzindo veículo automotor de forma negligente e sem possuir carteira de habilitação, atropelou Jéssica enquanto ela caminhava pela calçada da via de rolamento Alfa, em Goiânia/GO. Em seguida, deixou de prestar socorro à vítima, embora pudesse fazê-lo sem risco pessoal. Registre-se que Jéssica veio a óbito em decorrência do atropelamento. Após tomar ciência dos fatos, Davi, Promotor de Justiça, iniciou a confecção da minuta de denúncia, com o objetivo de responsabilizar Caio pela prática do crime de homicídio culposo no trânsito.
Considerando as disposições da Lei nº 9.503/1997, é correto afirmar que Caio responderá pelo crime de homicídio culposo com a incidência de
três causas de aumento de pena, por não possuir carteira de habilitação, por ter praticado o delito na calçada e por deixar de prestar socorro à Jéssica, embora fosse possível fazê-lo sem risco pessoal.
duas causas de aumento de pena, por ter praticado o delito na calçada e por deixar de prestar socorro à Jéssica, embora fosse possível fazê-lo sem risco pessoal.
uma causa de aumento de pena, por deixar de prestar socorro à Jéssica, embora fosse possível fazê-lo sem risco pessoal.
duas causas de aumento de pena, por não possuir carteira de habilitação e por ter praticado o delito na calçada.
uma causa de aumento de pena, por ter praticado o delito na calçada.
Em se tratando do delito de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, ainda que praticado sob influência de álcool ou substância psicoativa, admite-se a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos desde que o condenado não seja reincidente, que a pena a ele aplicada seja inferior a quatro anos e a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias o autorizem.
Certo
Errado
Um condutor, estando sob a influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, pratica homicídio culposo na direção de veículo automotor. Nesse caso, segundo o CTB:
A pena permanece a mesma prevista para o homicídio culposo simples.
O fato constitui apenas infração administrativa, sem repercussão criminal.
O condutor responderá pelo crime de lesão corporal culposa.
A pena é de reclusão, de cinco a oito anos, além da suspensão ou proibição de se obter a habilitação ou a permissão para dirigir veículo automotor.
Com base exclusivamente no disposto nos Arts. 302, 306 e 308 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997), sem considerar jurisprudência ou doutrina, quanto aos crimes de trânsito e às respectivas penas, analise as afirmativas a seguir:
I. O homicídio culposo na direção de veículo automotor é punido com detenção de dois a quatro anos, além da suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação.
II. Conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada por influência de álcool configura infração de natureza grave, resolvida no âmbito administrativo, sem repercussão na esfera criminal.
III. Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, ou de exibição ou demonstração de perícia em manobra, não autorizada pela autoridade competente e que gere risco à incolumidade pública ou privada, é punido com detenção de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão ou proibição de se obter permissão ou habilitação para dirigir.
Está CORRETO o que se afirma em:
I apenas.
I e II apenas.
I, II e III.
II e III apenas.
I e III apenas.
Alberto, inabilitado ao volante, conduzia automóvel, em via pública, de forma desatenta, lendo e enviando mensagens por aplicativo de celular, razão pela qual não percebeu que o semáforo fechara e o avançou no momento em que o pedestre Bernardo iniciava a travessia da via. Atingido pelo automóvel de Alberto, Bernardo sofreu ferimentos leves. No curso do procedimento investigatório instaurado em decorrência dos fatos, Bernardo, para não prejudicar Alberto, a quem já conhecia da igreja frequentada por ambos, em nenhum momento manifestou desejo de que ele respondesse penalmente pelos fatos. Acrescente-se que se passaram mais de 6 meses desde o acontecido e que a autoria delitiva já era conhecida por Bernardo desde o momento do acidente.
Diante do caso narrado, Alberto:
não deve responder por crime;
deve responder por crime de direção perigosa sem habilitação;
deve responder por crime de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor;
deve responder por crime de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, na forma qualificada;
deve responder por crimes de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, na forma qualificada, e de direção perigosa sem habilitação.
Na cidade de Palmas/TO, um motorista dirige sob efeito de álcool e colide com um ciclista que transitava pela via, vindo este a sofrer ferimentos leves.
Considerando as disposições da Lei de Trânsito, é correto afirmar que:
o motorista poderá ser responsabilizado apenas civilmente pelos danos causados ao ciclista;
quando não há danos graves a terceiros, o ato de dirigir sob influência de álcool configura somente infração administrativa;
o motorista poderá ser processado criminalmente por lesão corporal culposa de trânsito;
o motorista será isento de pena se comprovar que não havia sinais visíveis de embriaguez no momento da abordagem pelos agentes de trânsito;
na hipótese de óbito do ciclista em decorrência das lesões, o motorista poderá ser responsabilizado por homicídio doloso de trânsito qualificado pelo uso de álcool.
Alberto, cujo prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação expirara há 25 dias, na condução de um caminhão, à noite, ao fazer arriscada ultrapassagem em trecho de via sinalizado com dupla faixa contínua, acaba colidindo frontalmente com um ônibus, cujo farol esquerdo estava inoperante e com lotação acima da permitida. Da colisão, restam feridos Alberto, que fica preso nas ferragens do veículo, e 18 passageiros do ônibus, além de cinco mortos (o motorista e outros quatro passageiros do ônibus).
Diante do caso narrado, é correto afirmar que Alberto:
não cometeu crime, pois sua culpa se compensa com a culpa do motorista do ônibus;
responde somente pelo crime de direção sem habilitação, pois, em relação à colisão, ocorreu por culpa do motorista do ônibus;
responde por cinco crimes de homicídio culposo na direção de veículo automotor e 18 crimes de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor;
responde por cinco crimes de homicídio culposo na direção de veículo automotor e 18 crimes de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, ambos com a incidência de causa de aumento de pena;
responde pelos crimes de direção sem habilitação, cinco crimes de homicídio culposo na direção de veículo automotor e 18 crimes de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, os dois últimos com a incidência de causa de aumento de pena.
Relativamente aos homicídios de trânsito com dolo eventual, consumados ou tentados, à luz da jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar:
A condução do veículo em velocidade acima da permitida para a via, aliada à embriaguez ao volante, é suficiente à dedução de que o agente agiu com dolo eventual.
O dolo eventual é incompatível com a tentativa de homicídio praticada na direção de veiculo automotor.
A comprovação da embriaguez do motorista, conjugada com a tentativa de fuga do local do acidente, são circunstâncias que, por si só, autorizam o reconhecimento de dolo eventual em homicídio decorrente de acidente automobilístico.
A qualificadora do meio cruel é compatível com o dolo eventual em homicídio praticado na direção de veiculo automotor.
A qualificadora do recurso que dificulta a defesa do ofendido não é compatível com o dolo eventual em homicídio decorrente de acidente automobilístico.
Considerando as disposições penais da Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e os contornos atuais da jurisprudência dos Tribunais Superiores, analise as afirmativas a seguir:
I. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sedimentou-se no sentido de que a prática concomitante da condução de veículo sob a influência de álcool e da direção sem a respectiva habilitação configura, em última análise, um crime único. Essa solução jurídica advém da aplicação do princípio da consunção, que determina que a conduta menos grave (crime-meio) seja absorvida pela conduta mais grave (crime-fim), com a consequente exasperação da pena aplicada a esta.
II. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o art. 305 do Código de Trânsito Brasileiro (afastar-se do local do acidente para fugir à responsabilidade penal ou civil), firmou tese no sentido de sua inconstitucionalidade, por suposta afronta ao princípio da não autoincriminação, garantidor do direito ao silêncio do indivíduo.
III. A jurisprudência atual e majoritária do Superior Tribunal de Justiça exige que a penalidade de suspensão ou proibição de dirigir, cuja violação constitui o crime do art. 307 do Código de Trânsito Brasileiro, tenha sido determinada por autoridade judicial. Logo, a sanção de dirigir imposta exclusivamente na esfera administrativa não é suficiente para tipificar o referido delito.
IV. O crime previsto no art. 310 do Código de Trânsito Brasileiro, que tipifica a entrega de direção de veículo à pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou suspensa, ou a quem não esteja em condições de conduzi-lo com segurança, é classificado como delito de perigo abstrato, não exigindo a comprovação de dano concreto ou perigo real para sua configuração.
V. A descrição típica do art. 311 do Código de Trânsito Brasileiro (trafegar em velocidade incompatível com a segurança em determinados locais) dispensa a necessidade de perigo de dano para o perfazimento do tipo.
Estão corretas as afirmativas:
I, II e V.
II e IV.
I, II, III e IV.
II, III, IV e V.
III e IV.
Caio, primário e portador de bons antecedentes, conduziu veículo automotor com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool. Como o acusado se negou a celebrar acordos com o Ministério Público, no contexto do processo penal negocial, o processo prosseguiu ordinariamente.
Finda a instrução processual, em observância ao contraditório e à ampla defesa, o Juízo pretende condenar o acusado Caio, substituindo a pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito, que consistirá na prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas. Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.503/1997, avalie se a prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, por parte de Caio, poderá ocorrer, em tese, nas seguintes atividades:
I. Trabalho, aos fins de semana, em equipes de resgate dos corpos de bombeiros e em outras unidades móveis especializadas no atendimento a vítimas de trânsito.
II. Trabalho em unidades de pronto-socorro de hospitais da rede pública que recebem vítimas de sinistro de trânsito e politraumatizados.
III. Trabalho em clínicas ou instituições especializadas na recuperação de sinistrados de trânsito.
Está correto o que se afirma em
I, apenas.
II, apenas.
III, apenas.
I e III, apenas.
I, II e III.
De acordo com a Lei n° 9.503/1997, aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinalização e os dispositivos e equipamentos de trânsito, é de responsabilidade do:
CONTRAN.
DETRAN.
CETRAN.
CONTRADIFE.
João, Delegado de Polícia, deflagrou investigação para apurar suposto delito de trânsito em relação ao qual inexistem qualificadoras ou causas de aumento de pena previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
De acordo com a narrativa e considerando as disposições da Lei nº 9.503/1997, sobre as circunstâncias que agravam as penalidades dos crimes de trânsito, analise as afirmativas a seguir.
I. O condutor do veículo cometeu a infração com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros.
II. O condutor do veículo cometeu a infração sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.
III. O condutor do veículo cometeu a infração sem possuir permissão para dirigir ou carteira de habilitação.
Está correto o que se afirma em
I, apenas.
I e II, apenas.
I e III, apenas.
II e III, apenas.
I, II e III.
No que se refere aos crimes de trânsito, na forma da Lei nº 9.503/1997, assinale a alternativa correta.
A suspensão de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor deve ser imposta cumulativamente com outras penalidades.
Ao condutor de veículo, nos casos de sinistros de trânsito que resultem em vítima, não se imporá a prisão em flagrante nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.
Nos crimes de trânsito, a multa reparatória não se limitará ao valor do prejuízo demonstrado no processo.
A prática de homicídio culposo na direção de veículo automotor resulta em pena de reclusão de dois a quatro anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor tem a duração de dois meses a quatro anos.
Uma promotora de justiça ofereceu denúncia perante Vara Especial do Tribunal do Júri em face de pessoa que, na direção de veículo automotor, sob a influência de álcool, produziu o resultado morte em transeunte que atravessava regularmente uma faixa de pedestres. A denúncia foi recebida e, após regular instrução, foi proferida decisão de pronúncia. Submetido o acusado a julgamento pelo Egrégio Tribunal do Júri, o Conselho de Sentença acolheu a tese apresentada pelo Ministério Público, que sustentou a acusação, nos termos da denúncia, confirmada pela decisão de pronúncia. A sentença proferida em plenário transitou em julgado.
Levando-se em consideração as informações contidas no enunciado, assinale a alternativa correta.
Reconheceu-se que o condenado agiu com culpa consciente.
A denúncia imputou ao condutor do veículo a prática de crime doloso contra a vida.
Não se reconheceu que o condenado agiu com dolo.
Reconheceu-se que o condenado praticou homicídio culposo.
A denúncia classificou o crime como sendo o definido no artigo 302, § 1º, inciso II, primeira parte e § 3º, da Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro).