O arrependimento posterior, nos crimes cometidos sem...
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O arrependimento posterior, nos crimes cometidos sem...

O arrependimento posterior, nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa e onde existe a reparação do dano ou a restituição da coisa, segundo o art. 16 do Código Penal, deve ser considerado quanto à sua natureza jurídica como


A

causa de exclusão da culpabilidade.


B

circunstância atenuante.


C
causa de exclusão da ilicitude.

D

causa geral de diminuição de pena.


E

forma privilegiada de cometimento de crime.