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O arrependimento posterior, nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa e onde existe a reparação do dano ou a restituição da coisa, segundo o art. 16 do Código Penal, deve ser considerado quanto à sua natureza jurídica como
causa de exclusão da culpabilidade.
circunstância atenuante.
causa geral de diminuição de pena.
forma privilegiada de cometimento de crime.