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Segundo o Código Penal brasileiro, “É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima.”
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Todavia, não há isenção de pena quando:
o erro deriva de dolo e o fato é punível como crime culposo.
o erro deriva de dolo ou culpa e o fato é punível como crime doloso ou preterdoloso, respectivamente.
o erro deriva de culpa ou dolo e o fato é punível como crime doloso ou culposo, respectivamente.
o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.