o comportamento anterior que cria o risco da ocorrência
do resultado, gerando o dever de agir, que torna a
omissão penalmente relevante;
B
a participação de menor importância, que importa
em causa de diminuição de pena;
C
o arrependimento que, nos crimes sem violência ou
grave ameaça à pessoa, motiva o agente a reparar
o dano ou restituir a coisa até o recebimento da
denúncia ou da queixa;
D
a utilização de agente sem culpabilidade para a
realização de um crime, importando em autoria mediata;
E
a obediência por subalterno à ordem não manifestamente
ilegal emanada de superior hierárquico.