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O perdão do ofendido

O perdão do ofendido


A

não é admissível fora do processo.


B

não aproveita aos demais querelados, se concedido.


C

é admissível mesmo depois de passar em julgado a sentença condenatória.


D

não produz efeito, se o querelado o recusa.


E

prejudica o direito dos outros, se concedido apenas por um dos ofendidos.