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Quanto aos crimes contra a administração da justiça, é correto afirmar que
não configura o crime de coação no curso do processo o uso de violência ou grave ameaça contra testemunha em processo administrativo, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio.
as penas são aumentadas de um terço no delito de exploração de prestígio, se o agente insinua que o dinheiro solicitado, a pretexto de influir em testemunha, a esta também se destina.
constitui favorecimento pessoal prestar a criminoso, fora dos casos de coautoria ou receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime.
configura o delito de auto-acusação falsa o ato da pessoa que, perante a autoridade, se atribui o cometimento de contravenção penal inexistente ou praticada por outrem.
não incorre nas penas do delito de patrocínio infiel o advogado que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias.