Em relação ao concurso de agentes, à desistência voluntária e ao
arrependimento eficaz, bem como à cominação das penas, ao erro
do tipo e, ainda, à teoria geral da culpabilidade, julgue os itens
subsecutivos.
No arrependimento eficaz, é irrelevante que o agente proceda
virtutis amore ou formidine poence, ou por motivos
subalternos, egoísticos, desde que não tenha sido obstado por
causas exteriores independentes de sua vontade.