Nos termos do Código Penal, é efeito automático da condenação,
não sendo necessário ser declarado na sentença:
A
A perda de cargo, função pública ou mandato eletivo
quando for aplicada pena privativa de liberdade por
tempo superior a quatro anos em qualquer crime,
salvo nos crimes praticados com abuso de poder ou
violação de dever para com a Administração Pública.
B
A perda de cargo, função pública ou mandato eletivo,
quando aplicada pena privativa de liberdade por
tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados
com abuso de poder ou violação de dever
para com a Administração Pública.
C
Tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado
pelo crime.
D
A incapacidade para o exercício do pátrio poder,
tutela ou curatela, nos crimes dolosos, sujeitos à
pena de reclusão, cometidos contra filho, tutelado ou
curatelado.
E
A inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado
como meio para a prática de crime doloso.