Paulo arrombou o armário de Maria, sua colega de serviço...
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Paulo arrombou o armário de Maria, sua colega de serviço...

Paulo arrombou o armário de Maria, sua colega de serviço, no momento em que esta se ausentou do local de trabalho e subtraiu a carteira, contendo R$ 100,00 em dinheiro, de dentro da bolsa. Dois meses depois, se arrependeu. Procurou Maria e lhe devolveu a carteira e o dinheiro furtado, bem como lhe reembolsou o dinheiro gasto no reparo do armário arrombado. Nesse caso, Paulo

A
só terá direito à redução de pena se Maria o perdoar expressamente perante o Juiz do processo.

B
não terá direito a nenhum benefício, porque o arrependimento só tem eficácia se ocorrer até a consumação do delito.

C
terá a pena reduzida de um a dois sextos, se a restituição dos valores furtados e a reparação do dano tiverem ocorrido entre o recebimento da denúncia e a sentença.

D
não terá direito à redução da pena porque se trata de delito cometido mediante violência consistente no arrombamento do armário.

E
terá a pena reduzida de um a dois terços, se a restituição dos valores furtados e a reparação do dano tiverem ocorrido até o recebimento da denúncia.