Paulo arrombou o armário de Maria, sua colega de
serviço, no momento em que esta se ausentou do local de
trabalho e subtraiu a carteira, contendo R$ 100,00 em
dinheiro, de dentro da bolsa. Dois meses depois, se
arrependeu. Procurou Maria e lhe devolveu a carteira e o
dinheiro furtado, bem como lhe reembolsou o dinheiro
gasto no reparo do armário arrombado. Nesse caso, Paulo
A
só terá direito à redução de pena se Maria o perdoar
expressamente perante o Juiz do processo.
B
não terá direito a nenhum benefício, porque o
arrependimento só tem eficácia se ocorrer até a
consumação do delito.
C
terá a pena reduzida de um a dois sextos, se a
restituição dos valores furtados e a reparação do
dano tiverem ocorrido entre o recebimento da
denúncia e a sentença.
D
não terá direito à redução da pena porque se trata
de delito cometido mediante violência consistente no
arrombamento do armário.
E
terá a pena reduzida de um a dois terços, se a restituição
dos valores furtados e a reparação do dano
tiverem ocorrido até o recebimento da denúncia.