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Comete crime contra o patrimônio quem deixa de recolher contribuições devidas à previdência social que tenham integrado despesas contábeis ou custos relativos à venda de produtos ou à prestação de serviços.
Tico ao deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional, cometeu o crime de:
apropriação indébita previdenciária.
apropriação indébita.
estelionato.
disposição de coisa alheia como própria.
Mario deixou de recolher contribuições devidas à previdência social que integraram custos relativos à venda de produtos ou à prestação de serviços. Neste caso, de acordo com o Código Penal, em regra, Mário
está sujeito a pena de detenção de um a três anos e multa.
não está sujeito a qualquer penalidade uma vez que este fato é atípico.
está sujeito a pena de reclusão de dois a cinco anos e multa.
está sujeito apenas a aplicação de multa.
está sujeito a pena de detenção de seis meses a dois anos e multa.
Júlio falsificou certidão atestando o óbito de sua esposa e, munido desse documento, requereu pensão por morte perante a previdência social, tendo recebido o benefício durante três anos, até que foi descoberta a fraude. Nessa situação, Júlio poderá ser punido pelos crimes de falsificação de documento público e estelionato contra o ente previdenciário, devendo o processo tramitar na justiça federal.
O dolo do crime de apropriação indébita previdenciária é a consciência e a vontade de não repassar à previdência, dentro do prazo e na forma da lei, as contribuições recolhidas, não se exigindo a demonstração de especial fim de agir ou o dolo específico de fraudar a previdência social como elemento essencial do tipo penal. Ademais, ao contrário do que ocorre na apropriação indébita comum, não se exige o elemento volitivo consistente no animus rem sibi habendi para a configuração do tipo. Trata-se de crime omissivo próprio, em que o tipo objetivo é realizado pela simples conduta de deixar de recolher as contribuições previdenciárias aos cofres públicos no prazo legal, após a retenção do desconto.
O pagamento integral dos débitos oriundos da falta de recolhimento de contribuição à previdência social descontada dos salários dos empregados, ainda que posteriormente à denúncia e incabível o parcelamento, extingue a punibilidade do crime de apropriação indébita previdenciária.
Com relação aos crimes contra o patrimônio da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, assinale a opção correta.
Pratica o crime de apropriação indébita previdenciária quem deixa de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional.
O ato praticado contra bem pertencente a concessionária de serviço público não constitui circunstância qualificadora do crime de dano.
A pena prevista para casos de receptação de bens e instalações do patrimônio da União é a mesma prevista para a receptação comum.
O Código Penal não confere tutela específica aos bens públicos, pois esses bens merecem proteção igual à dos bens privados.
NO DELITO DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIARIA:
o elemento subjetivo do tipo é o dolo genérico, pois a Lei 9983, de 2000, art 3º, limitou-se a transmudar a base legal de imputação do ilícito capitulado na Lei nº 8212, de 1991, art. 95, “d”, para o Código Penal, art. 168-A;
o sujeito ativo é o responsável pela contabilidade da empresa, ainda que trabalhe no seu próprio escritório ou domicílio profissional;
à semelhança da apropriação indébita comum exige, para a sua configuração, o animus sidi habendi;
deu-se o surgimento de um modelo legal de crime inteiramente novo, com o acréscimo, ao Código Penal, do art. 168 – A, que, assim, afastou uma possível continuidade típica entre as Leis sob nº(s) 8212 de 1991, art. 95, “d” , e 9983, de 2000, art. 3º
Abílio era titular de uma empresa e, certo mês, efetuou a dedução, na folha de pagamentos, do percentual devido pelos empregados, o qual recolheu ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Contudo, não pagou o valor correspondente ao percentual devido pela própria empresa. Sabendo que a legislação previdenciária obriga os empregadores a deduzirem da remuneração de seus empregados um percentual, devido ao INSS e que, além disso, o próprio empregador é também obrigado a pagar a essa autarquia, com seus próprios recursos, determinado percentual da remuneração, então, nessa situação, Abílio não cometeu o delito denominado apropriação indébita previdenciária.
Constitui crime de apropriação indébita previdenciária, punido com pena de reclusão de dois a cinco anos e multa, a omissão no recolhimento das contribuições previdenciárias recolhidas de contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional. Afasta-se a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.