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Admite-se a aplicação do perdão judicial (Código Penal, art. 107, IX), de acordo com os demais requisitos legais descritos no respectivo tipo penal, no caso do cometimento do crime de
furto simples (Código Penal, art. 155).
furto de coisa comum (Código Penal, art. 156).
apropriação indébita previdenciária (Código Penal, art. 168-A).
estelionato (Código Penal, art. 171).
receptação de animal (Código Penal, art. 180-A).
Aquele que deixa de recolher, no prazo legal, contribuição ou outra importância destinada à previdência social que tenha sido descontada de pagamento efetuado a segurados, a terceiros ou arrecadada do público:
Não comete crime, apenas um ilícito civil.
Comete o crime de estelionato previdenciário.
Comete o crime de apropriação indébita previdenciária.
Comete o crime de sonegação de contribuição previdenciária.
Comete o crime de falsificação de documento público previdenciário.
Sobre a apropriação indébita previdenciária, assinale a alternativa INCORRETA, sabendo que ocorre quando deixa-se de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.
É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que, tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios.
É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que, o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais.
É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que, a apropriação de coisa havida por erro ou falha de sistema.
Maria não informou ao INSS o óbito de sua genitora e continuou a utilizar o cartão de benefício de titularidade da falecida pelo período de dez meses. Nessa situação, Maria praticou estelionato de natureza previdenciária, classificado, em decorrência de sua conduta, como crime permanente, de acordo com o entendimento do STJ.
Certo
Errado
Sobre os crimes de Apropriação indébita previdenciária e a possibilidade de penalidade de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa, analise as proposições e coloque V para verdadeira e F para falsa.
( ) Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional.
( ) Deixar de recolher, no prazo legal, contribuição ou outra importância destinada à previdência social que tenha sido descontada de pagamento efetuado a segurados, a terceiros ou arrecadada do público.
( ) Deixar de recolher contribuições devidas à previdência social que tenham integrado despesas contábeis ou custos relativos à venda de produtos ou à prestação de serviços.
( ) Deixar de pagar benefício devido a segurado, quando as respectivas cotas ou valores já tiverem sido reembolsados à empresa pela previdência social.
Marque a alternativa que contém a sequência CORRETA:
V F V V
V V F F
F V F V
V V F V
V V V V
Iniciada ação fiscal em desfavor de Maria, o juiz responsável pelo processo não poderá deixar de aplicar pena, ainda que Maria efetue os pagamentos devidos, seja ré primária e goze de bons antecedentes.
Certo
Errado
Assinale a alternativa correta sobre o crime de apropriação indébita previdenciária.
Se o agente for primário e tiver bons antecedentes poderá o juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa.
Nas mesmas penas incorre quem deixar de pagar benefício devido a segurado, quando as respectivas cotas ou valores já tiverem sido reembolsados à empresa pela previdência social.
Se o agente promover, após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios, o juiz poderá substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.
É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, antes do início da ação fiscal.
É extinta a punibilidade se o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais.
O delito de apropriação indébita previdenciária prescinde do dolo específico e constitui crime omissivo próprio, que se perfaz com a mera omissão de recolhimento da contribuição previdenciária dentro do prazo e das formas legais.
Certo
Errado
Relativamente ao crime de apropriação indébita previdenciária (art. 168 A do CP), a jurisprudência majoritária tem entendido que
s e trata de crime omissivo próprio.
é imprescindível o animus rem sibi habendi.
se a empresa estiver em dificuldades financeiras, deve o sócio gerente ser absolvido por estado de necessidade.
o crime é inconstitucional em face da vedação à prisão por dívida.
se trata de crime próprio.
No que diz respeito à apropriação indébita previdenciária, a conduta do agente que deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional, é CORRETO afirmar:
O Supremo Tribunal Federal já decidiu que o crime de apropriação indébita previdenciária não consubstancia crime formal, mas omissivo material, no que é indispensável a ocorrência de apropriação dos valores, como inversão da posse respectiva.
Deixar de recolher, no prazo legal, a contribuição ou outra importância destinada à assistência social que tenha sido descontada de pagamento efetuado aos trabalhadores segurados, a terceiros ou arrecadada do público, também tipifica o crime de apropriação indébita previdenciária.
No § 2º, art. 168-A, da Lei nº 9.983 de 2000, que trata da apropriação indébita previdenciária, está configurado o perdão administrativo, pois é facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a multa, se o agente for primário e de bons antecedentes, e tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios.
É extinta a punibilidade se o agente, compelido judicialmente, efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência e à assistência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes ou depois do início da ação fiscal.
No crime de apropriação indébita previdenciária e assistência social, com a Lei nº 9.983 de 2000, o bem jurídico tutelado é o patrimônio da assistência e da previdência social em geral, instituída à proteção social dos trabalhadores e seus dependes legais.
No crime de apropriação indébita previdenciária (art. 168-A do Código Penal)
a jurisprudência dos tribunais superiores não admite falar em inexigibilidade de conduta diversa como fundamento de exclusão de culpabilidade do agente do crime.
o pagamento subsequente ao lançamento e ao oferecimento da denúncia não tem qualquer efeito na esfera penal.
a sentença de perdão judicial não gera reincidência específica para qualquer de seus efeitos legais.
o pagamento não tem como extinguir a punibilidade.
admite-se a tentativa na forma simples da conduta
A respeito da Apropriação Indébita previdenciária, analise os itens I até IV e depois identifique a assertiva correta:
I. Trata-se de Apropriação Indébita Previdenciária, deixar de recolher contribuições devidas à previdência social, que tenham integrado despesas contábeis ou custos relativos à venda de produtos ou à prestação de serviços.
II. Na Apropriação Indébita Previdenciária, é facultado ao juiz deixar de aplicar a pena, se o agente tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios; ou o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais.
III. Na Apropriação Indébita Previdenciária, é extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.
IV. Trata-se de Apropriação Indébita Previdenciária, pagar benefício devido a segurado, quando as respectivas cotas ou valores já tiverem sido reembolsados à empresa pela previdência social.
Identifique a assertiva correta:
Está incorreto o que consta do item IV; e correto o que consta dos itens I, II e III.
Está correto o que consta item I e no item III; e incorreto o que consta do item II.
Está correto o que consta de todos os itens.
Está correto o que consta do item II e do item III.
Na apropriação indébita previdenciária, a lei prevê que é facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais. No entanto, a jurisprudência também tem admitido a possibilidade de absolvição em tais casos com fulcro no chamado princípio
da adequação social.
da inexigibilidade de conduta diversa.
da insignificância.
da irretroatividade da lei penal mais gravosa.
do consentimento do ofendido.
Em relação ao crime de apropriação indébita previdenciária e ao delito de sonegação de contribuição previdenciária, assinale a opção correta.
Caracteriza-se sonegação previdenciária quando o agente deixa de recolher, no prazo e na forma legal, contribuição ou outra importância que, destinada à previdência social, tenha sido descontada de pagamento efetuado a segurados, a terceiros ou arrecadada do público ou, ainda, que tenha integrado despesas contábeis ou custos relativos à venda de produtos ou à prestação de serviço.
Dispõe o CP, de forma expressa, a possibilidade de se conceder o perdão judicial, previsto na parte especial do código, ou somente a aplicação da pena de multa ao crime de sonegação previdenciária se o agente for primário e de bons antecedentes e desde que tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes de recebida a denúncia, o pagamento integral ou parcelamento da contribuição social previdenciária, incluindo-se acessórios.
Nos termos do entendimento jurisprudencial estabelecido nos tribunais superiores, o crime de apropriação indébita previdenciária é considerado delito omissivo próprio, em todas as suas modalidades, e consuma-se no momento em que o agente deixa de recolher as contribuições, depois de ultrapassado o prazo estabelecido na norma de regência, sendo, portanto, desnecessário o animus rem sibi habendi.
Em relação aos crimes de apropriação indébita e de sonegação previdenciária, preconiza o CP que devem ser suspensas a pretensão punitiva e a prescrição penal, desde que haja parcelamento do débito e os pedidos sejam formalizados e aceitos antes do recebimento da denúncia criminal, uma vez que, quitados integralmente os débitos, inclusive os acessórios, objeto de parcelamento, extingue-se a punibilidade.
Nos crimes de apropriação indébita previdenciária, assegura a lei, de forma expressa, a incidência da causa extintiva da punibilidade se o agente, espontaneamente, declarar e confessar as contribuições, importâncias ou valores e prestar as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.
No que concerne às leis penais especiais e aos crimes contra a seguridade social, assinale a opção correta.
Encontra-se pacificada a jurisprudência dos tribunais superiores no sentido de que o crime de estelionato contra a previdência social é de natureza permanente, de forma que o termo inicial do prazo prescricional ocorre com a cessação do recebimento do benefício previdenciário.
A formação de quadrilha armada para evitar invasões rurais de integrantes de movimento de trabalhadores sem terra configura crime contra a segurança nacional e afeta diretamente interesse da União, ente responsável por conduzir a política fundiária nacional.
Para a configuração da conduta consistente em ocultar a natureza ou a origem de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de crime, exige-se prova da participação do acusado no delito antecedente.
Não se admite a aplicação do princípio da insignificância em relação ao funcionamento de estação de rádio no período de dois meses entre o vencimento de licença ambiental e a concessão, em definitivo, de nova autorização pela autoridade administrativa.
O delito de apropriação indébita previdenciária, previsto no art. 168-A do CP, é omissivo próprio, dispensando-se, para a sua caracterização, qualquer especial fim de agir.
Com base no artigo 168-A do Código Penal – crime de apropriação indébita previdenciária, assinale a afirmativa incorreta.
O elemento objetivo do tipo é deixar de repassar, ou seja, não transferir aos cofres públicos a contribuição previdenciária descontada dos contribuintes.
A pena do crime de apropriação indébita previdenciária comporta o benefício da suspensão condicional do processo.
O elemento subjetivo do crime é o dolo, não sendo possível apropriação indébita previdenciária culposa.
Não é cabível tentativa do crime, pois este se traduz como crime unisubsistente.
É crime de ação penal pública incondicionada cuja competência para processamento é da Justiça Federal.