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No tocante à participação, o CP adota o critério da hiperacessoriedade, razão pela qual, para que o partícipe seja punível, será necessário se comprovar que ele concorreu para a prática de fato típico e ilícito.
Sobre o concurso de pessoas, considere as seguintes afirmações:
I. Quem executa, juntamente com outras pessoas, a ação ou omissão que configura o delito.
II. Aquele que colabora para a conduta do autor com a prática de uma ação que, em si mesma, não é penalmente relevante.
Estas afirmações correspondem, respectivamente, ao
co-autor e partícipe.
partícipe e autor mediato.
cúmplice e co-autor.
co-autor e autor mediato.
autor mediato e co-autor.
Na conivência ou na participação negativa, não há a possibilidade de punição do agente, ao contrário do que ocorre na participação por omissão, em que o agente poderá ser punido se não agir para evitar o resultado.
Lucas foi o autor de homicídio e Carlos figurou como partícipe do crime.
Certo
Erro
A participação ínfima ou de somenos é tratada pelo CP da mesma maneira que a menor participação, tendo ambas como conseqüência a incidência de minorante da pena em um sexto a um terço.
Considere que uma empregada doméstica perceba que um conhecido ladrão está rondando a casa em que ela trabalha e que, para se vingar do patrão, ela deixe, deliberadamente, a porta da residência aberta, facilitando a entrada do meliante e a prática do furto. Nesse caso, não haverá concurso de pessoas, e a empregada doméstica não responderá pelo furto, pois o ladrão desconhecia a sua colaboração.
O artigo 29, caput, do Código Penal fixa a regra de que "quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade". Sobre o assunto, considere as seguintes afirmativas:
Somente as afirmativas 1, 2 e 4 são verdadeiras.
Somente as afirmativas 1 e 2 são verdadeiras.
Somente as afirmativas 1, 2 e 3 são verdadeiras.
Somente as afirmativas 3 e 4 são verdadeiras.
Somente as afirmativas 2 e 3 são verdadeiras.
Levando-se em conta o seguinte fato: CARLOS CAMPOS emprestou um revólver, calibre 38, ao amigo PAULO PIMENTEIRAS, para que este matasse um inimigo que ambos tinham em comum. Dessa forma, é CORRETO afirmar que:
os dois são co-autores do crime de homicídio (art. 121, Código Penal);
CARLOS CAMPOS é autor e PAULO PIMENTEIRAS é partícipe do crime de homicídio;
CARLOS CAMPOS não cometeu crime nenhum;
PAULO PIMENTEIRAS é autor e CARLOS CAMPOS é partícipe do crime de homicídio;
CARLOS CAMPOS é executor do crime de homicídio.
A chamada participação de menor importância constitui
Assinale a assertiva falsa:
Para a teoria do domínio do fato, tanto autor quanto partícipe podem decidir sobre a realização, a continuidade e a paralisação do comportamento típico.
No concurso de pessoas, a punição diferenciada entre os agentes, na hipótese de cooperação dolosamente distinta, representa mitigação da teoria unitária.
Admite-se, em geral, a punibilidade da participação em participação, também conhecida como participação em cadeia ou cumplicidade mediata.
A contribuição posterior à consumação formal do crime não caracteriza o concurso de pessoas, podendo configurar, conforme o caso, crime autônomo.
A autoria mediata caracteriza-se quando o agente se vale, para a execução do delito, de pessoa não culpável ou que atua sem dolo ou culpa, denominada de instrumento.
Breno e José atiram contra Pedro, com intenção de matá-lo, sem que um soubesse da conduta criminosa do outro. Pedro vem a falecer, sendo impossível determinar, pelo exame de corpo de delito, qual tiro foi o efetivo causador da morte. Nessa situação, ocorre a chamada autoria colateral incerta, respondendo os dois agentes por homicídio tentado.
Assinale a opção incorreta relativa ao concurso de agentes.
Praticado o crime por vários agentes, exige-se, para a caracterização da co-autoria, a participação psicológica de cada um deles.
As circunstâncias objetivas se comunicam, desde que o partícipe delas tenha conhecimento.
Considere a seguinte situação hipotética. Adriano desentendeu-se com José e decidiu matá-lo. Procurou por Lucas, que, após saber de sua intenção, emprestou-lhe uma arma. Adriano embriagou-se e, utilizando-se da arma citada, atingiu mortalmente José. Nessa situação, Adriano e Lucas serão responsabilizados pelo crime de homicídio.
Considere a seguinte situação hipotética. Alberto, namorado de Ana, grávida há um mês, pagou aborto criminoso, a pedido da gestante. Nessa situação, Alberto incorreu no crime de aborto, na condição de co-autor.
A autoria colateral inexige o vínculo subjetivo entre os participantes.
Jarbas entrega sua arma a Josias, afirmando que a mesma está descarregada e incita-o a disparar a arma na direção de Mévio, alegando que se tratava de uma brincadeira. No entanto, a arma estava carregada e Mévio vem a falecer, o que leva ao resultado pretendido ocultamente por Jarbas. Nessa hipótese, o crime praticado por Josias e por Jarbas, em concurso de pessoas, foi o homicídio doloso.
Considere a seguinte situação hipotética.
Um grupo formado por João, José, Francisco e Rosimeire acertaram a prática de crime consistente na subtração de um caminhão da companhia de cigarros local. Rosimeire ficou encarregada de atrair o motorista para um local ermo, onde pudesse ser efetivada a operação sem risco para o grupo. A Francisco, cuja profissão é a de motorista em órgão público, foi designada a função de transportar os demais e agir como batedor, após a subtração do caminhão com seu carregamento. Rosimeire atraiu o motorista do caminhão para local ermo, em que já estavam à espreita João e José, que foram transportados por Francisco. Após o anúncio do assalto, o motorista do caminhão resistiu e foi baleado diversas vezes por João e José, vindo a falecer no local. O grupo obteve êxito na ação, e o caminhão subtraído foi acompanhado por outro veículo com Francisco e Rosimeire. No entanto, os agentes foram identificados e presos em uma blitz policial a 50 km de distância do local do crime, sendo todos presos e condenados por latrocínio. Nessa situação, a participação de Francisco e Rosimeire é de menor importância, pois não participaram diretamente do evento morte da vítima. Assim, responderão os dois apenas por crime de roubo, conforme entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do STF.