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Em relação ao concurso de pessoas no Direito Penal, a infração penal é descaracterizada quando o agente
instiga alguém a cometer o crime.
oferece auxílio, mediante contribuição material, com finalidade delituosa.
realiza acordo prévio para prática do crime, mas o delito não é tentado.
induz alguém a cometer o crime.
empresta instrumentos para emprego na execução do crime.
A respeito do concurso de pessoas, assinale a assertiva INCORRETA:
De acordo com a “teoria da acessoriedade mínima”, basta, para a punição do partícipe, que o fato praticado pelo autor seja típico, ainda que incida uma causa de justificação.
A participação de menor importância refere-se, objetivamente, à participação e não à pessoa do agente, podendo, a minorante, ser aplicada inclusive ao reincidente.
Segundo a “teoria objetiva-formal”, autor é aquele que realiza o núcleo do tipo, como também aquele que atua com “ânimo de autor”, dominando o fato.
Nos denominados crimes plurissubjetivos as condutas podem ser paralelas, contrapostas ou convergentes.
Assinale a opção correta acerca da figura do partícipe no ordenamento penal brasileiro.
Exige-se do partícipe apenas o seu envolvimento objetivo com o resultado delituoso.
É admissível a caracterização jurídica de participação dolosa em crime culposo.
A conivência ou participação negativa, de regra, é punida penalmente.
Em caso de induzimento, o arrependimento do partícipe, durante a execução do crime, somente adquire relevância se o autor não concretizar o delito.
No caso de tentativa delituosa, a participação será tipificada como crime autônomo.
Autor é aquele que realiza ação típica ou alguns de seus elementos previstos na lei penal. A contribuição causal deve estar subsumida ao conteúdo descritivo do tipo. A autoria é determinada pelo momento de execução de uma ação típica, enquanto as formas de participação são entendidas como causas de extensão da punibilidade.
Considerando-se as teorias aplicáveis ao concurso de pessoas, é correto afirmar que o texto precedente trata do conceito
subjetivo de autor.
residual ou extensivo de autor.
finalista ou objetivo-subjetivo de autor.
restritivo ou objetivo-formal de autor.
unitário ou monista de autor.
Acerca do sujeito ativo e concurso de agentes, assinale a opção correta.
Para conceituar autor, o atual Código Penal adotou a teoria unitária, definindo-o como aquele que concorre, de qualquer modo, para a realização de um resultado penalmente relevante.
Para a devida punição, como regra geral, a conduta do partícipe será penalmente relevante e punível, ainda que o autor não execute o delito planejado.
O concurso absolutamente negativo não faz do omisso um partícipe do delito, por não estar ligado ao crime nem ter o dever legal de agir.
Para a punição do partícipe, o direito penal brasileiro adota a teoria da acessoriedade mínima, com base na ideia de que, se o autor der início ao fato típico, o partícipe deverá ser penalmente responsabilizado.
Havendo desvio subjetivo de coagente, todos os que cooperaram para a prática criminosa responderão pelo mesmo crime, mas a pena do não aderente será diminuída, caso o resultado não seja previsível.
A respeito da teoria do domínio do fato formulada por Claus Roxin e à luz da jurisprudência do STJ sobre esse tema, assinale a opção correta.
A teoria em questão permite aferir o nexo de causalidade entre o crime e o agente nas situações em que este tem poder de decisão sobre a realização do fato típico, independentemente da comprovação de um plano delituoso comum ou de contribuição concreta e relevante para o fato criminoso.
A aplicação da referida teoria pressupõe a existência de um aparato organizado de poder, ou seja, de uma organização verticalmente estruturada, a partir da qual seja possível identificar o poder de mando do agente sobre os executores diretos da ação típica.
A referida teoria não significa uma expansão dos limites ou fundamentos da responsabilidade penal, mas somente um critério de diferenciação entre autor e partícipe.
A partir da teoria em apreço, elementos como a forma societária, o número de sócios ou o porte da sociedade, aliados à posição do agente como gestor, diretor ou sócio administrador, podem ser utilizados como premissa para inferir o conhecimento dos trâmites burocráticos subjacentes ao fato criminoso e, consequentemente, para a demonstração da aquiescência do agente com a prática delitiva.
Sobre o concurso de pessoas, assinale a alternativa INCORRETA.
As circunstâncias ligadas ao sujeito não se estendem aos demais autores, salvo quando forem elementos constitutivos do crime.
Se um dos agentes quis cometer um crime menos grave que o praticado pelos demais, ficará sujeito à pena do crime menos grave.
É possível que a participação seja considerada de menor importância, mas isso não permite modificar a pena aplicável ao agente responsável por ela.
Todos que concorrem para a ocorrência do crime ficam sujeitos às penas a este cominadas, cada um na medida de sua culpabilidade.
O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
A figura do agente que não pratica a conduta descrita pelo preceito primário da norma penal incriminadora, mas realiza uma atividade secundária que contribui, estimula ou favorece a conduta proibida, não realizando atividade propriamente executiva, configura a participação em sentido estrito. A esse respeito, considere que J. J., J. A. e P. E. ingressem na casa de M. S. para subtrair bens. J. J. apontou sua arma para M. S., enquanto J. A. a amarrou, colocou uma venda em seus olhos e trancou-a no banheiro social. P. E., o mutuqueiro, ficou no carro aguardando a realização da conduta típica para avisar possível presença de terceiros ou, até mesmo, da polícia na rua, bem como para empreenderem fuga de forma mais efetiva. Nesse caso hipotético, é correto afirmar que P. E. foi
executor.
autor mediato.
participe.
autor intelectual.
autor imoral.
Assinale a alternativa correta no que concerne ao concurso de pessoas.
Para a caracterização do concurso de pessoas, adotou-se, como regra, a teoria pluralista.
Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.
Em caso de concurso de pessoas, o estrito cumprimento de dever legal configurado em relação a um dos agentes não se estende aos demais envolvidos no fato típico, sejam eles coautores ou partícipes.
A coautoria é a modalidade de concurso de pessoas em que o sujeito não realiza diretamente o núcleo do tipo penal, mas de qualquer modo concorre para o crime.
Os crimes próprios não podem ser praticados em coautoria.
Sobre autoria e participação, assinale a alternativa correta:
A pede ao adolescente B que entregue torta na casa de C, sem dizer a B que há veneno no alimento, o que produz a morte de C por envenenamento: A responde pelo homicídio de C, mas a hipótese não pode ser definível juridicamente como autoria mediata de A, em razão da incapacidade de culpabilidade de B, utilizado como instrumento para a prática do crime.
A, vigia noturno do banco, repassa informação de auxílio para execução durante o dia, por B e C, de roubo com armas de fogo àquela agência bancária: de acordo com o Código Penal brasileiro, a eventual participação de menor importância de A deve ser objeto de valoração por ocasião da primeira fase de aplicação da pena, nas circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal.
O excesso de um dos coautores, em relação ao crime objeto da decisão comum, pode ser atribuído aos demais coautores se por estes previsto o resultado mais grave derivado daquele excesso: na hipótese, estes demais coautores respondem pelo crime menos grave, aumentado até a metade, na forma do art. 29, § 2º, do Código Penal.
Segundo a teoria da acessoriedade limitada, a punibilidade da participação depende apenas de ação típica e não justificada do fato principal, não se exigindo que seja culpável.
A pratica estelionato contra o próprio pai B, mediante participação de C: a escusa absolutória, como fundamento de isenção de pena reconhecido em favor de A, se comunica ao partícipe C, conhecedor daquela relação de parentesco.
Michel ordena a Alexandre, caseiro de sua fazenda, que corte árvores de uma porção lateral da propriedade, situada na zona rural do Município de Itabirito – MG, entendendo que elas atrapalhavam a construção de uma cerca. Por se tratar de área de preservação permanente, seria necessária autorização do órgão competente para o corte, a qual, no entanto, não foi ao menos cogitada por Michel. Embora ambos tivessem conhecimento desse fato e da ilicitude de seu comportamento, Alexandre obedece à ordem de seu patrão Michel, e realiza a conduta.
Tendo em vista o disposto no art. 40, da Lei n.º 9.605/98 (Art. 40. Causar dano direto ou indireto às Unidades de Conservação e às áreas de que trata o art. 27 do Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, independentemente de sua localização: Pena - reclusão, de um a cinco anos.) e as teorias atinentes ao concurso de pessoas, é CORRETO afirmar:
Michel, levando em conta a legislação penal brasileira em vigor, deve ter em seu favor reconhecida a cooperação dolosamente distinta.
Pela teoria objetivo-formal, Michel é considerado autor do fato criminoso.
Pela teoria objetivo-formal, Michel seria considerado partícipe do fato criminoso, mas a aplicação da teoria do domínio do fato lhe atrairia para a posição de autor da conduta.
Pela teoria objetivo-formal, Michel seria considerado partícipe do fato criminoso e a aplicação da teoria do domínio do fato não lhe atrairia para a posição de autor da conduta.
Considere que Fernando, penalmente imputável de 25 anos, com consciência e vontade, instigue e induza Camilo, penalmente inimputável de 15 anos, a praticar ato infracional análogo ao delito de roubo. Relativamente à responsabilização de Fernando no tocante ao roubo, assinale a alternativa correta.
Responderá como coautor de delito de roubo.
Não responderá criminalmente pelo roubo.
Responderá por roubo impróprio praticado em concurso de pessoas.
Responderá como partícipe de delito de roubo.
Responderá por roubo com a incidência de qualificadora.
“A teoria do domínio do fato, como toda teoria jurídica o deve ser, direta ou indiretamente, é uma resposta a um problema concreto. O problema que a teoria se propõe a resolver, como já se insinuou, é o de distinguir entre autor e partícipe. Em geral, assim, não se trata de determinar se o agente será ou não punido, e sim se o será como autor, ou como mero partícipe. (...) O CP brasileiro (art. 29, caput), todavia, e como já se observou, não o exige, e mesmo insinua uma interpretação segundo a qual todo aquele que concorre para o crime – quem efetuou o disparo, quem convenceu esse primeiro a que cometesse o delito, quem emprestou a arma – é simplesmente autor do homicídio.”
(GRECO, Luís; LEITE, Alaor; TEIXEIRA,
Adriano; ASSIS, Augusto. Autoria como domínio do
fato: estudos introdutórios sobre o concurso de
pessoas no Direito Penal brasileiro. São Paulo: Marcial
Pons. 2014.
p. 22)
Em que pesem as críticas doutrinárias direcionadas à aplicação prática da teoria do domínio do fato no Direito Penal brasileiro, considerando-se, dentre outros fatores, a amplitude normativa do artigo 29 do Código Penal, fato é que essa teoria tem sido invocada pelos Tribunais para fundamentar, em algumas situações, a atribuição da autoria a pessoas que não chegaram a praticar a conduta nuclear do tipo penal, como se deu, por exemplo, na Ação Penal n. 470 (caso Mensalão), julgada pelo Supremo Tribunal Federal no ano de 2014.
Assim, com base na teoria do domínio do fato, aprimorada por Claus Roxin e estudada pela doutrina nacional, assinale a alternativa INCORRETA.
É possível a autoria mediata nos crimes próprios – como, por exemplo, no peculato –, desde que o autor mediato reúna todas as qualidades ou condições exigidas pelo tipo. Em outros termos, tratando-se de autoria mediata, todos os pressupostos necessários de punibilidade devem se encontrar na pessoa do homem de trás.
Se duas ou mais pessoas, partindo de uma decisão conjunta de praticar o fato, contribuem para a sua realização com um ato relevante de um delito, elas terão o domínio funcional do fato, o que fará com que cada um dos envolvidos responda como coautor do fato como um todo. Ocorre nessa hipótese o que Luís Greco chama de imputação recíproca.
O domínio da vontade, uma das três manifestações da ideia de domínio do fato formulada por Roxin, amolda-se com perfeição à figura do autor mediato, pois todo o processo de realização da figura típica, na autoria mediata, apresenta-se como obra da vontade reitora do homem de trás, que possui absoluto controle sobre o executor direto do fato.
Uma das propostas originais de Roxin com a teoria do domínio do fato é a de se reconhecer a possibilidade de domínio por meio de um aparato organizado de poder. O mandante que, valendo-se de uma organização hierarquicamente estruturada e apartada, dissociada da ordem jurídica, emite uma ordem a executores fungíveis, isto é, a seus subordinados que funcionam como meras engrenagens de uma estrutura automática, deve ser tratado como autêntico autor e não como mero partícipe.
A ideia de domínio da organização, conforme sustentada por Roxin, pode perfeitamente ser aplicada no âmbito empresarial para responsabilizar gerentes ou diretores, como coautores, pelos crimes cometidos por funcionários a eles diretamente vinculados, pois a teoria do domínio do fato permite atribuir a autoria àquele que desempenha posição de chefia dentro de uma organização, independentemente da existência ou não de absoluto controle sobre os subordinados.
O critério do domínio funcional do fato é empregado para a responsabilização do agente que tem o controle sobre a atuação de um aparelho organizado de poder, como é o caso de uma organização criminosa.
O critério de imputação denominado “domínio do fato” é utilizado para atribuir responsabilidade ao autor intelectual que utiliza um inimputável como instrumento para a realização da conduta, mas não é utilizável para a definição do autor direto que realiza pessoalmente a conduta.
Sobre o concurso de crimes, analise as afirmativas a seguir.
I. Na presença de um concurso formal, aplica-se ao agente a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até a metade, salvo se a ação ou a omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos (hipótese em que as penas aplicam-se cumulativamente).
II. No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas de acordo com as regras aplicáveis às penas privativas de liberdade.
III. A pena será ainda agravada em relação ao agente que promove, ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes.
IV. A pena será ainda agravada em relação ao agente que instiga a cometer o crime alguém não punível em virtude de condição.
Marque a opção que apresenta as afirmativas CORRETAS.
A teoria do domínio de fato:
Não reconhece a figura da autoria meditada.
Impede a aceitação da figura do partícipe.
Foi adotada expressamente no Código Penal.
É adotada apenas nos crimes dolosos.
Quanto aos autores e partícipes das infrações penais, assinale a alternativa incorreta:
A participação está ligada à tipicidade e à conduta e não ao nexo de causalidade. Trata-se de hipótese de adequação típica de subordinação direta. Logo, o artigo 13, caput, do Código Penal, que trata do nexo de causalidade, só é aplicável ao autor do crime.
A teoria extensiva da autoria fundamenta-se na causação do resultado, sendo autor quem dá causa ao evento. Em princípio, autor é aquele que causa a modificação do mundo externo.
A teoria do domínio do fato parte da tese restritiva e emprega um critério objetivo-subjetivo. Para a referida teoria, autor é aquele que tem o domínio final do fato, controla finalisticamente o decurso do crime e decide sobre sua prática, interrupção e circunstâncias. E uma teoria que se assenta em princípios relacionados à conduta e não ao resultado. A teoria do domínio do fato só é aplicável aos crimes dolosos, sejam materiais, formais ou de mera conduta.
É possível autoria por omissão em delito comissivo, desde que o autor tenha o dever jurídico de impedir o resultado. Todavia, não existe participação omissiva em crime comissivo mediante omissão, ocorrendo autorias. Para que o omitente responda pelo delito a título de autor, é necessário que o comportamento negativo configure infração do dever jurídico de agir (posição de "garante").
Respeitado as normas penais vigentes, marque a alternativa correta. O código penal brasileiro estabelece que, quem, de qualquer modo, concorra para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade, contudo:
Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um quinto.
Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste.
Se a participação for de menor importância, a pena será diminuída de um quinto.
Se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.