Bruno, resolvido a matar Júlio, armou-se de uma
pistola carregada com doze projéteis, mas, após efetuar
um único disparo contra Júlio, arrependeu-se
sinceramente dos seu atos e desistiu de prosseguir na
execução do crime. Júlio, contudo, faleceu quinze dias
após, em decorrência do disparo efetuado por Bruno.
Nessa situação, Bruno não poderá beneficiar-se dos
institutos da desistência voluntária nem do
arrependimento eficaz.
Quem, iniciada a execução de um crime de homicídio descrito
como "matar alguém", deixar de nela prosseguir em atenção aos
pedidos de clemência da vítima terá desistido, voluntariamente,
da execução do crime.
Confrontando o arrependimento eficaz com a desistência voluntária, no campo penal, é correto dizer que:
A
enquanto o arrependimento eficaz se volta para evitar o resultado de uma ação delituosa já praticada, a desistência voluntária se dirige contra a continuidade do processo de execução de uma ação típica começada
B
enquanto o arrependimento eficaz isenta o agente dos atos típicos anteriormente praticados, a desistência voluntária não produz essa isenção
C
somente quanto aos efeitos punitivos as duas figuras se equivalem à tentativa
D
ambos produzem uma redução de pena de um a dois terços