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Sobre o elemento subjetivo da conduta, dolo direto é aquele em que:
o agente prevê o resultado como possível o provável e assume o risco de produzi-lo, agindo com indiferença em relação às consequências de sua conduta.
o agente tem a intenção de realizar a conduta e alcançar o resultado almejado, visualizando a produção do evento como um objetivo.
o agente, em virtude de sua falta de cuidado e sem prever o resultado que seria previsível, age, provocando, desta forma, um evento indesejado.
o agente, mesmo prevendo o resultado como possível ou provável, age acreditando que esse evento ocorrerá, ainda que sua conduta seja idônea para produzi-lo.
Sobre o tipo dos crimes dolosos de ação, assinale a alternativa incorreta:
Durante a caçada, A ouve barulho de vulto no interior da mata e, acreditando tratar-se do animal objeto de caça, incorre em erro sobre as circunstâncias de fato, por falsa representação da realidade, e realiza disparo de arma fogo, resultando em lesões corporais em seu amigo B, que se perdera no caminho: tratase de modalidade de erro de tipo que, se inevitável, exclui a modalidade dolosa, não gerando responsabilidade penal, e se evitável, permite a atribuição de responsabilidade penal para A, a título de culpa.
O tipo subjetivo dos crimes dolosos ou pode ser integrado somente pelo dolo ou pode ser integrado pelo dolo e por elementos subjetivos especiais, não podendo, entretanto, ser integrado somente por elementos subjetivos especiais.
Com dolo de homicídio, A realiza disparos de fuzil para atingir e eliminar seu inimigo B, se conformando com a possibilidade de também atingir mortalmente o cidadão C, próximo a B: se os disparos acabam atingindo mortalmente B e C, o resultado de morte de B é atribuído a A a título de dolo direto de 1º grau e o resultado de morte de C é atribuído a A a título de dolo direto de 2º grau.
Em situação caracterizadora de aberratio ictus, A objetiva produzir lesões corporais em B, seu pai, mas por erro na execução atinge apenas o amigo comum C, produzindo-lhe lesões corporais: de acordo com o Código Penal brasileiro, A responde por lesões corporais dolosas, com incidência de agravante (crime cometido contra ascendente).
Se a ação do autor não cria risco do resultado, ou se o risco criado pela ação do autor não se realiza no resultado, o resultado de lesão do bem jurídico não pode ser imputado ao autor.
Túlio, um conhecido chefe de organização criminosa, plantou uma bomba no automóvel que transportava o presidente da empresa Beta (alvo da ação delituosa) bem como um motorista e um segurança. Túlio detonou o artefato a distância, durante o deslocamento do veículo em via pública, o que resultou na morte de todos os seus ocupantes.
Nessa situação hipotética, em relação à morte do segurança, Túlio agiu com
preterdolo.
culpa consciente.
dolo eventual.
dolo direto de primeiro grau.
dolo direto de segundo grau.
A doutrina majoritária considera que o tipo penal possui uma parte objetiva e outra subjetiva. Considerando-se o dolo como o tipo subjetivo e à luz do artigo 18 do Código Penal,
dolo direito de primeiro grau e dolo direto de segundo grau possuem uma maior reprovação do caso concreto e não admitem uma redução da pena, ao contrário do dolo eventual que possui uma causa de redução de um a dois terços.
majoritariamente a doutrina considera que dolo direto de segundo grau equivale ao dolo eventual em sua porção mais débil, decorrendo um do outro nos casos em que o resultado tenha ocorrido.
o dolo eventual pressupõe que todos os resultados que não sejam primários pertençam a esta categoria, sendo impossível a configuração de um dolo direto de segundo grau.
as teorias sobre o dolo necessariamente devem conter os aspectos cognitivo e volitivo e há espaço para a conceituação de dolo em subdivisões de primeiro e segundo grau.
dolo direto de primeiro grau e dolo eventual possuem previsão legal, sendo que o primeiro exige conhecimento e vontade e o segundo apenas o conhecimento potencial da situação fática.
Sobre o tipo dos crimes dolosos de ação, assinale a alternativa incorreta:
Segundo a teoria da equivalência das condições, compatível com o Código Penal brasileiro e utilizada como método para determinar relações causais, causa é a condição sem a qual o resultado não poderia ter ocorrido.
O tipo subjetivo dos crimes dolosos pode ser composto somente pelo dolo, direto ou eventual, mas também pode apresentar, ao lado do dolo, elementos subjetivos especiais, como ocorre por exemplo, nesta última hipótese, com os crimes de importunação sexual (CP, art. 215-A), assédio sexual (CP, art. 216-A) e fraude processual (CP, art. 347).
O erro de tipo, evitável ou inevitável, pode recair sobre elementos descritivos ou normativos do tipo objetivo, mas não pode recair sobre elementos subjetivos especiais, diversos do dolo, integrantes do tipo subjetivo.
Com a finalidade específica de produzir lesões corporais contra B em via pública, A projeta seu veículo contra a motocicleta pilotada por B, representando, como consequência necessária, a produção de lesões corporais também em C, garupa da motocicleta: o resultado de lesão corporal em B é atribuído a título de dolo direto de 1º grau ao autor A, e o resultado de lesão corporal em C, ainda que lamentado por A, é atribuído a este a título de dolo eventual.
Com consciência e vontade dirigidas especificamente a produzir lesões corporais em B, A arremessa pedras contra este, mas por erro na execução acaba também atingindo C, situado próximo a B, produzindo lesões corporais em ambos: A responde por lesão corporal dolosa em B, em concurso formal com lesão corporal culposa em C.
Sobre o tipo dos crimes dolosos de ação, assinale a alternativa incorreta:
O dolo é composto por um elemento intelectual, representado pela consciência das circunstâncias de fato do tipo objetivo de um crime, e por um elemento volitivo, representado pela vontade de realizar o tipo objetivo de um crime;
O erro de tipo evitável sobre elementos objetivos dos crimes de violação de domicílio (CP, art. 150, caput), apropriação indébita (CP, art. 168, caput) e furto simples (CPP, art. 155, caput), exclui qualquer responsabilidade penal do autor;
A realiza um disparo de arma de fogo com dolo de homicídio contra seu irmão B, mas por erro na execução atinge apenas seu amigo C, que morre por causa do ferimento: A responde por homicídio consumado, com incidência da agravante prevista no art. 61, inciso II, alínea “e”, do Código Penal (crime cometido contra irmão);
Os elementos subjetivos especiais podem integrar o tipo subjetivo ao lado do dolo, mas não podem configurar o tipo subjetivo de forma exclusiva;
Se o autor explode embarcação própria com o fim de receber o valor do seguro, o resultado de morte dos tripulantes, representado como efeito colateral certo ou necessário pelo autor, é atribuível a este a título de dolo direto de 1º grau.