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Nos termos do Código Penal, quanto ao crime contra o patrimônio tipificado como furto, se o criminoso é primário e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode, EXCETO:
Aplicar a pena de extorsão.
Aplicar somente a pena de multa.
Diminuir a pena de um a dois terços.
Substituir a pena de reclusão pela de detenção.
Sobre o crime de furto descrito no Art. 155 do Código Penal, atribua V (verdadeiro) ou F (falso) às afirmativas a seguir.
( ) Tem por objeto material a coisa alheia móvel, entendendo-se por coisa qualquer substância corpórea, material, ainda que não tangível, suscetível de apreensão e transporte, incluindo os corpos gasosos, os instrumentos e os títulos, quando não forem documentos, as árvores, os navios, as aeronaves, englobando tudo aquilo que pode ser destacado e subtraído.
( ) Tem como sujeito ativo qualquer pessoa, sendo considerado como qualquer pessoa até mesmo o proprietário, desde que o bem esteja na posse de terceiro. Tem como sujeito passivo a pessoa física ou jurídica, titular da posse, incluída a detenção ou a propriedade.
( ) O elemento subjetivo do tipo é o dolo, consistente na vontade de subtrair coisa móvel. No entanto, não é necessário que a vontade abranja o elemento normativo “alheia”.
( ) Para tipificação do furto privilegiado, é necessária a presença de dois requisitos cumulados, ou seja, que o criminoso seja primário e que a coisa seja de pequeno valor. Sendo o réu reincidente, mesmo que a coisa seja de pequeno valor, não há a tipificação do furto privilegiado.
( ) Para tipificar a qualificadora “com destruição ou rompimento de obstáculo à coisa”, é necessário que a violência empregada seja não só contra o obstáculo, mas contra a coisa também.
Assinale a alternativa que contém, de cima para baixo, a sequência correta.
O reconhecimento do furto privilegiado é condicionado ao valor da coisa furtada, que deve ser pequeno, e à primariedade do agente, sendo o privilégio um direito subjetivo do réu.
Assinale a alternativa CORRETA:
Para preservação do princípio da individualização da pena, no crime de roubo, o número de majorantes será computado para elevar a sanção na terceira fase de fixação.
Segundo entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça, o furto privilegiado é compatível com o furto qualificado, máxime quando a qualificadora é de ordem objetiva.
No latrocínio, o resultado morte que qualifica o roubo deve ser resultante de dolo do agente.
A posse ou detenção legítima do bem é desnecessária à caracterização do crime de apropriação indébita.
Caracteriza-se a extorsão mediante sequestro quando o agente, após ameaçar a vítima com arma de fogo e colocá-la no interior do porta-malas do veículo, abandona-a em local ermo e subtrai-lhe o automóvel.
O furto privilegiado não se confunde com a aplicação do princípio da bagatela, pois, ao contrário do que se dá nas hipóteses de aplicação deste último, não há exclusão da tipicidade, e mantêm-se presentes os elementos do crime, ainda que a pena ao final aplicada seja tão somente de multa.
A diferença entre o furto privilegiado e o estelionato privilegiado consiste no fato de que, no primeiro, leva-se em conta o pequeno valor da coisa subtraída, enquanto, no segundo, considera-se o pequeno prejuízo suportado pela vítima.
Considere a seguinte situação hipotética.
Carlos foi denunciado pelo crime de furto, por ter subtraído uma máquina fotográfica de Alberto, avaliada em R$ 80,00.
Nessa situação, no momento da prolação da sentença, o juiz, mesmo tendo constatado que Carlos tinha contra si outros três inquéritos policiais para a apuração de furtos por ele praticados, poderá reconhecer a presença do furto privilegiado ou furto mínimo, substituindo a pena de reclusão por detenção, aplicando redução de pena ou aplicando somente a pena de multa.