A proteção penal faz-se pela criminalização protetora do bem jurídico constitucional, tutelando-o não só diretamente, mas, às vezes, por necessário, apenando condutas preparatórias que, se não fossem enfrentadas, tornariam inócua a proteção do bem jurídico fim. Nesse caso, a proteção penal se antecipa, criminalizando situações que ponham em perigo o bem jurídico.
O direito penal é o ramo do direito público que define os
ilícitos civis e penais, traçando as formas de procedimento
para a apuração dos processos e a punição dos infratores.
A lei penal formal é a mais importante do direito penal, pois
só ela pode criar delitos e penas. A interpretação procura
conformar o ato interpretativo aos princípios constitucionais
e aos valores fundamentais (segurança jurídica e justiça),
dentro das margens legais.