

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
Segundo o Código Penal Militar, analise as afirmações e julgue V, para as verdadeiras, ou F, para as falsas.
( ) Se o erro deriva de culpa, a este título responde o agente, se o fato é punível como crime culposo.
( ) Se o erro é provocado por terceiro, responderá este pelo crime, a título de dolo ou culpa, conforme o caso.
( ) Quando o agente, por erro de percepção ou no uso dos meios de execução, ou outro acidente, atinge uma pessoa em vez de outra, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela que realmente pretendia atingir. Devem ter-se em conta não as condições e qualidades da vítima, mas as da outra pessoa, para configuração, qualificação ou exclusão do crime, e agravação ou atenuação da pena.
( ) Se, por erro ou outro acidente na execução, e atingido bem jurídico diverso do visado pelo agente, responde este por culpa, se o fato é previsto como crime culposo.
Qual alternativa preenche, CORRETAMENTE, os parênteses, na ordem em que aparecem?
F - V - V - F.
F - F - V - V.
V - V - F - V.
V - V - V - V.
F - F - F - F.
Sobre o erro cometido por militar referente ao conteúdo de uma ordem legal recebida de superior hierárquico, relativo ao contexto fático no qual a instrução deveria ser cumprida, que impede o seu cumprimento adequado e causa diretamente prejuízos à administração militar, é correto afirmar:
Se o erro for vencível, não haverá atenuação da pena a ser imposta.
Como o erro incide sobre o dever militar de obediência, é inescusável.
O erro permite caracterizar crime culposo de inobservância de instrução.
O erro que incide sobre o contexto fático de atuação pode reduzir a pena.
Com base no Código Penal Militar, é correto afirmar que
o Código Penal Militar estabelece as normas aplicáveis aos crimes militares e às infrações e transgressões disciplinares praticadas por militares.
o erro de fato do Código Penal Militar não isenta o agente de pena, pois ao incidir sobre o fato que constitui o crime não importa se o erro é escusável ou inescusável, causando apenas uma atenuação da pena em medida proporcional ao erro.
com exceção da modalidade culposa, o crime de ingresso clandestino do Código Penal Militar exige um dolo específico do agente de penetração em lugar sujeito à administração militar.
a coação de ordem física não pode ser invocada pelo agente nos crimes em que há violação do dever militar.
o erro de direito do Código Penal Militar está relacionado com a ignorância ou falsa interpretação da lei. A regra castrense diverge da do Código Penal Comum, uma vez que mesmo sendo escusável, o erro não exclui o dolo, mas apenas atenua ou permite a substituição da pena.
O TRATAMENTO JURÍDICO PENAL DO ERRO NO DIREITO PENAL MILITAR OSTENTA PECULIARIDADES QUE NÃO SE ACHAM NO DIREITO PENAL COMUM PODENDO, EM CONSEQUÊNCIA, RESULTAR EFEITOS MAIS GRAVOSOS PARA OS AGENTES. PODEM SER ASSINALADOS, NESTE CASO, AS SEGUINTES SITUAÇÕES: ASSINALE A OPÇÃO CORRETA:
I. A escusabilidade por ignorância ou por interpretação da lei não exclui o crime quando o agente supõe lícito o fato, salvo em se tratando de crime que atente contra o dever militar, nestes incluídos a ignorância ou a errada compreensão dos atos de convocação ou mobilização militar, que são erros de direito extrapenal para os civis;
II. Ao enunciar o Erro de Direito, art. 35 do CPM, cria uma frontal discrepância com o direito penal comum. Enquanto a ignorância sobre a ilicitude admite isenção de pena, com exclusão da culpabilidade no CPB, no CPM a pena poderá ser, no máximo, substituída por uma mais branda;
III. Remanesce o crime militar, segundo o art. 36 do CPM, para o agente que supõe, por erro, a inexistência de situação de fato que tornaria a sua ação legítima ou a existência de circunstância de fato que constitui a conduta incriminada;
IV. O erro acidental não exclui a inflição de pena, ao contrário a agrava, se além da pessoa visada outra veio a ser atingida, a título de dolo ou culpa, se a este título pode ser imputado o delito, no limite mínimo da extensão da responsabilidade penal.
Opções:
Os números I, III e IV estão corretos;
Os números I, II e III estão incorretos;
Os números II, III e IV estão corretos;
Os números I, II e IV estão incorretos.
QUANTO ÀS DIVERSAS TEORIAS DA AÇÃO, DESDE A CLÁSSICA, CAUSALISTA, À AÇÃO SIGNIFICATIVA, DE VIVES ANTÓN, AO SEGUIR A FILOSOFIA DE WITTGENSTEIN, ENCONTRAM-SE NO CÓDIGO PENAL MILITAR DISPOSITIVOS QUE IDENTIFICAM TRAÇOS DAS CORRENTES ANTES MENCIONADAS, COMO ADIANTE SE VÊ. QUAL DAS PROPOSIÇÕES É A CORRETA?
É nítido no art. 36 – Erro de fato – que torna o autor isento de pena, quando supõe, por erro plenamente escusável, a existência de situação de fato que tornaria a ação legítima, descreveu hipótese de uma discriminante putativa, na qual a consciência da ilicitude está presente, o que identifica o critério que, nesta parte, o CPM adotou a teoria finalista da ação;
Ao tratar da coação moral ou física e da obediência hierárquica, art. 38 do CPM, dispondo que não é culpado quem comete o crime nessas condições, pela inexigibilidade de conduta diversa, adotou o funcionalismo penal, contemplando elementos normativos, da teoria psicológico-normativa da culpabilidade;
Nos crimes nos quais há violação do dever militar, o agente, civil ou militar, não poderão invocar coação irresistível senão enquanto física ou material, art. 40 do CPM, que descreve hipótese de imputação objetiva, critério da teoria da ação significativa;
A atenuação da pena, nos casos de Erro de Direito, art. 35 do CPM, quando o agente supõe lícito o fato, por ignorância ou por erro de interpretação da lei, se escusável, vale dizer, inevitável, salvo em se tratando de crime que atente contra o dever militar, refere-se, diretamente, à culpabilidade e não à ação típica, possibilitando a responsabilidade objetiva, impondo-se sanção ao comportamento no qual pode não se achar a intenção livre e consciente ou a culpa.


Seu próximo nível começa aqui

Seu próximo nível começa aqui
Destrave a preparação completa para sua aprovação. Com a Assinatura Ilimitada, você estuda com os melhores professores do Brasil e todos os recursos Gran.
Com base no Código Penal Militar, avalie as afirmativas a seguir.
I. O erro de direito do Código Penal Militar está relaciona com a ignorância ou falsa interpretação da lei. A regra castrense diverge da do Código Penal Comum, uma vez que mesmo sendo escusável, o erro não exclui o dolo, mas apenas atenua ou permite a substituição da pena.
II. O erro de fato do Código Penal Militar não isenta o agente de pena, pois ao incidir sobre o fato que constitui o crime não importa se o erro é escusável ou inescusável, causando apenas uma atenuação da pena em medida proporcional ao erro.
III. Nos crimes em que há violação do dever militar, as únicas hipóteses de coação, que podem ser invocadas pelo agente, são de ordem física ou material.
Está correto o que se afirma em
I, apenas.
II, apenas.
III, apenas.
I e II, apenas.
I e III, apenas.
Segundo o Código Penal Militar, “a pena pode ser atenuada ou substituída por outra menos grave quando o agente, salvo em se tratando de crime que atente contra o dever militar, supõe lícito o fato, por ignorância ou erro de interpretação da lei, se escusáveis", configura a hipótese de erro:
de fato.
culposo.
provocado.
de direito.
sobre a pessoa.
O Código Penal Militar assim determina em seu art. 35: “A pena pode ser atenuada ou substituída por outra menos grave quando o agente, salvo em se tratando de crime que atente contra o dever militar, supõe lícito o fato, por ignorância ou erro de interpretação da lei, se escusáveis.”
Nesse sentido, é correto afirmar que o tipo de erro caracterizado é
de fato.
de direito.
provocado.
quanto ao bem jurídico.
O TÍTULO II do Decreto-lei n° 1.001, de 21 de outubro de 1969, – Código Penal Militar (CPM), trata sobre o CRIME, trazendo algumas concepções a respeito de erros. Nesse sentido, assinale a alternativa correta, de acordo com o que
o Código Penal Militar disciplina sobre erro em seu TÍTULO II.
No erro de fato, quem, ao praticar o crime, supõe, por erro plenamente escusável, a inexistência de circunstância de fato que o constitui ou a existência de situação de fato que tornaria a ação legítima, responde pelo crime na forma culposa.
No erro de direito, exclui-se a culpabilidade do agente, não lhe aplicando qualquer pena, quando este, salvo em se tratando de crime que atente contra o dever militar, supõe lícito o fato, por ignorância ou erro de interpretação da lei, se escusáveis.
o erro de direito, exclui-se a culpabilidade do agente, não lhe aplicando qualquer pena, quando este, salvo em se tratando de crime que atente contra o dever militar, supõe lícito o fato, por ignorância ou erro de interpretação da lei, se escusáveis.
É isento de pena quem, por erro ou outro acidente na execução do crime, atinge bem jurídico diverso do visado.
Se o erro é provocado por terceiro, responderá este pelo crime, a título de dolo ou culpa, conforme o caso.
Considere as seguintes afirmativas sobre a teoria do crime no Código Penal Militar:
I. Pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime, diminuída de um a dois terços, podendo o juiz, no caso de excepcional gravidade, aplicar a pena do crime consumado.
II. O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, não responde por crime algum.
III. A pena pode ser atenuada ou substituída por outra menos grave quando o agente, salvo em se tratando de crime que atente contra o dever militar, supõe lícito o fato, por ignorância ou erro de interpretação da lei, se escusáveis.
Está(ão) correta(s) apenas a(s) afirmativa(s)
I.
I e II.
I e III.
II e III.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
À luz do CPM, assinale a opção correta a respeito da disciplina do erro.
A pena pode ser atenuada ou substituída por outra menos grave quando o agente, em se tratando de crime que atente contra o dever militar, supuser lícito o fato, por ignorância ou erro de interpretação da lei, se escusáveis.
Será isento de pena aquele que, quando convocado à incorporação, deixar de se apresentar por ignorância ou errada compreensão dos atos da convocação militar, quando escusáveis.
O erro de fato essencial incide somente sobre o tipo fundamental do crime, não sendo extensível às qualificadoras e agravantes.
O CPM, assim como o CP, distingue o erro de tipo direto e indireto do erro de proibição.
Nos crimes militares, se, por acidente na execução, for atingido bem jurídico diverso do visado pelo agente, responderá este por culpa, se o fato for previsto como crime culposo.