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É correto afirmar que, consumado o crime de deserção, nos casos previstos na lei penal militar, o Comandante da Unidade, ou autoridade correspondente, ou ainda a autoridade superior
fará lavrar o respectivo termo, imediatamente, que poderá ser impresso ou datilografado, sendo por ele assinado e por duas testemunhas idôneas, além do militar incumbido da lavratura.
quanto à contagem dos dias de ausência, para efeito da lavratura do termo de deserção, determinará que se inicie na primeira hora do dia àquele em que for verificada a falta injustificada do militar.
no caso de deserção especial, prevista no art. 190 do Código Penal Militar, determinará a lavratura mediata do termo.
fornecerá os elementos necessários à propositura da ação penal, sujeitando, desde logo, o desertor à prisão.